TJ/DF impede eutanásia de cadela Marvel por leishmaniose
Médica veterinária responsável pelo animal poderá tratá-lo, com acompanhamento periódico exigido pelo tribunal.
Da Redação
sexta-feira, 18 de abril de 2025
Atualizado às 11:47
TJ/DF determinou a suspensão da eutanásia da cadela Marvel por suspeita de leishmaniose e manteve a guarda com a médica veterinária responsável pelos cuidados do animal.
A 6ª turma Cível entendeu que havia alternativas viáveis e considerou inadequada a conduta do poder público ao ordenar o sacrifício sem análise individualizada do caso.
O caso teve início após Marvel ser entregue ao Centro de Zoonoses do DF, que programou sua eutanásia com base em exame positivo para leishmaniose.
O Distrito Federal sustentou que a medida seria necessária diante do risco à saúde pública, defendendo que o tratamento não eliminaria completamente o parasita e que o controle da doença seria de difícil execução.
A atual tutora, por sua vez, apresentou novos exames com resultado negativo, informou a vacinação de Marvel, o uso contínuo de coleira repelente e destacou que o animal permanecia assintomático. Com isso, solicitou a suspensão da eutanásia e a manutenção da guarda para possibilitar o tratamento.
A relatora, desembargadora Vera Andrigui, concluiu que "ainda que a cadela Marvel realmente padeça de leishmaniose, há viabilidade de tratamento, cuja escolha deve ser atribuída à sua proprietária, que inclusive é veterinária, o que torna inadequada a postura do ente público de encaminhar o animal imediatamente à eutanásia".
Segundo a magistrada, não houve análise individualizada do caso por parte do poder público.
Conforme apontado no parecer do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o tratamento da leishmaniose não constitui medida de saúde pública, mas é uma opção viável que depende do monitoramento contínuo do animal.
"A escolha do protocolo de tratamento dependerá da análise das condições do animal, que deve ser monitorado por toda a sua vida", frisou a relatora.
O Ministério Público também defendeu que o foco do combate à doença deve ser a erradicação do vetor - o mosquito flebotomíneo - e não o sacrifício de animais infectados.
Para o órgão, "o combate à leishmaniose deve ter como foco principal a erradicação do mosquito transmissor da doença e não o sacrifício indiscriminado dos animais infectados".
A decisão foi unânime e determinou que a responsável por Marvel deverá apresentar ao órgão de vigilância sanitária, a cada quatro meses, relatórios clínicos e exames para monitoramento da saúde do animal, garantindo o equilíbrio entre saúde coletiva e proteção à vida animal.
- Processo: 0706720-47.2022.8.07.0018
Leia a decisão.