MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência
Justiça

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

A magistrada era acusada de ineficiência da prestação jurisdicional, desordem de atividades cartorárias sob sua supervisão, entre outros.

Da Redação

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Atualizado às 11:10

O CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada Priscila de Castro Murad, do TJ/ES. A decisão, unânime, foi proferida nesta terça-feira, 8, após votação iniciada em setembro de 2022. A revisão disciplinar, relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, apurou acusações contra a magistrada por ineficiência da prestação jurisdicional, desordem de atividades cartorárias sob sua supervisão, paralisação de processos de competência do Tribunal do Júri por longos períodos, baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atraso reiterado.

A apreciação do caso pelo plenário teve início em setembro do ano passado. Em uma das análises, a conselheira Daniela Madeira pediu vista regimental após a reformulação do voto do relator que rejeitava as questões preliminares, afastava a prescrição e julgava procedente pedido para modificar a sanção de censura para a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. 

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

CNJ se reuniu ontem para sessão de julgamentos.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Já o conselheiro Ulisses Rabaneda, autor de outro pedido de vista feito para análise da prescrição, apresentou seu voto com suas considerações sobre o processo. Na avaliação de Rabaneda, a atuação do CNJ, na esfera disciplinar, subdivide-se em competência originária e revisional, cada qual com regimes próprios de prescrição e decadência. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos conselheiros. 

Ao final o ministro Luís Roberto Barroso proferiu resultado do julgamento, em que ficou  para a competência originária, o prazo prescricional de cinco anos a contar da data de conhecimento do fato. Já na competência revisional, o prazo decadencial de um ano para instauração de revisão disciplinar contado da data de conhecimento da decisão final do tribunal de origem pelo CNJ. E ainda no caso revisional novo prazo de 5 anos para instauração de PAD ou aplicar pena na revisão disciplinar contados da data de conhecimento da decisão pelo tribunal de origem. O prazo prescricional se interrompe com a instauração do PAD.

  • Processo: 0005062-16.2021.2.00.0000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...