Vai à sanção PL que garante apoio a família após perda de bebê
A proposta cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, visando oferecer suporte psicossocial e assistência humanizada às famílias em luto.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 13:15
O Senado Federal aprovou o PL 1.640/22, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Originário da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Geovânia de Sá e relatado pela senadora Augusta Brito, o projeto segue para sanção presidencial. A política visa proporcionar suporte psicossocial e aprimorar a assistência em serviços de saúde para mulheres e famílias que vivenciam a perda de um recém-nascido ou a interrupção da gravidez.
A proposta assegura um atendimento mais humanizado, com a previsão de alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento durante a gestação subsequente. Também prevê a capacitação específica para os profissionais que atuam em maternidades.
A senadora Augusta Brito enfatizou a necessidade de uma política específica para mães e pais que enfrentam a perda gestacional, o óbito fetal ou o óbito neonatal. "A perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme, que afeta milhares de famílias brasileiras", declarou.
A senadora argumentou que o luto decorrente dessas perdas causa um impacto emocional profundo e constitui um processo complexo e singular para cada indivíduo, afetando não apenas a mãe, mas também o parceiro e toda a família.
A senadora Damares Alves parabenizou a autora e a relatora da matéria, destacando as medidas para amparar as mulheres em luto materno. "Para além da humanização, o projeto é uma forma de enfrentar a violência contra a mulher. Pois é uma violência colocar uma mulher em luto no mesmo ambiente em que uma mãe está feliz por ter seu bebê", registrou Damares.
O senador Nelsinho Trad relatou sua experiência em maternidade em Campo Grande/MS, onde observou mães felizes com seus recém-nascidos dividindo o espaço com uma mãe enlutada, situação que considerou "desproporcional".
A senadora Teresa Leitão ressaltou a importância do projeto por prever medidas de apoio às famílias enlutadas, e a senadora Zenaide Maia afirmou que a proposta humaniza o atendimento a milhares de mulheres que passam por perdas.
O projeto assegura o direito ao sepultamento ou à cremação do feto ou do bebê natimorto, preferencialmente com a participação dos familiares na organização do ritual. Os pais também poderão solicitar uma declaração contendo o nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
Os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para os trâmites legais. A perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não impedirão a doação de leite materno, desde que haja avaliação do responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta.
União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na implementação da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a alocação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de apoio às famílias enlutadas. O projeto também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
Durante a aprovação na CCJ, a senadora Augusta Brito destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de "profunda dor e perda".
As iniciativas de apoio e a divulgação de informações, segundo a relatora, podem auxiliar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.