Toffoli valida lei que permite divulgar dados de violência infantil
A decisão reafirma a importância da transparência na administração pública e o cumprimento do princípio da proteção integral a esse público.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 11:49
O ministro Dias Toffoli, do STF, declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Ribeirão Preto/SP. A legislação determina que o Poder Executivo local compile e publique estatísticas relativas à violação dos direitos de crianças e adolescentes.
A lei municipal 14.779/22, originada de projeto parlamentar, estabelece a obrigatoriedade para a prefeitura e define os critérios para a abrangência, coleta e periodicidade da divulgação desses dados. Entretanto, o TJ/SP, em resposta a uma ação movida pelo prefeito, havia declarado a norma inconstitucional, argumentando que a lei interferia em competência exclusiva do Poder Executivo.
Inconformado com a decisão, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo recorreu ao Supremo. O ministro Toffoli, relator do caso, acolheu o recurso, considerando que a decisão do TJ/SP divergia da jurisprudência da Corte sobre o tema.
Para o ministro, embora a lei municipal gere despesas para a administração, ela não interfere na estrutura administrativa nem nas atribuições de seus órgãos.
Ademais, o relator destacou que a lei municipal reforça o princípio constitucional da publicidade da administração pública, ao determinar que as informações estatísticas sejam centralizadas e acessíveis a todos os interessados.
Toffoli também ressaltou que os dados exigidos pela lei subsidiarão a administração pública na formulação de políticas públicas de combate e prevenção à violação dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com o princípio constitucional da proteção integral a esse grupo.
- Processo: RE 1.542.739
Leia a íntegra da decisão.