MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz extingue ação contra banco por falta de tentativa extrajudicial
Solução prévia

Juiz extingue ação contra banco por falta de tentativa extrajudicial

Magistrado aplicou entendimento do TJ/MG segundo o qual é indispensável comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo.

Da Redação

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Atualizado às 10:24

O juiz de Direito Mauro Francisco Pittelli, da 1ª vara Cível de Juiz de Fora/MG, extinguiu ação movida por uma beneficiária contra banco por ausência de interesse processual. O magistrado entendeu que a autora não comprovou a tentativa prévia de resolução extrajudicial da controvérsia.

Na ação, a beneficiária alegou ter identificado descontos em seu benefício previdenciário, denominados RMC - Reserva de Margem para Cartão de Crédito.

Ao proferir a decisão, o juiz destacou que, em 2024, o TJ/MG julgou o IRDR 1.0000.22.157099-7/002, relativo ao Tema 91, fixando o entendimento de que a tentativa de solução administrativa é requisito essencial para configurar o interesse processual nas ações consumeristas.

Conforme explicou o magistrado, essa tentativa pode ser comprovada por meio de canais como SAC, Procon, Banco Central, plataformas como consumidor.gov.br e Reclame Aqui, ou ainda por notificação extrajudicial.

"Não basta, nos casos de registros realizados perante os SAC mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo."

 (Imagem: Freepik)

Juiz extingue ação contra banco por ausência de interesse de agir.(Imagem: Freepik)

No caso concreto, a autora foi intimada a comprovar o interesse de agir, mas apresentou apenas o histórico de crédito, sem qualquer documento que demonstrasse tratativa administrativa com o banco.

Para o juiz, "quedando-se inerte quanto à juntada da tratativa administrativa", restou "configurada a ausência do interesse de agir na hipótese".

Diante disso, o magistrado julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.

A beneficiária foi condenada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade de Justiça.

O escritório Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...