OAB/SP intensifica ações para combater exercício ilegal da advocacia
Desde 2022, a Ordem paulista ingressou com 34 ações civis públicas contra práticas irregulares.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 13:37
Para proteger a advocacia e combater o exercício ilegal da profissão, a OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo tem intensificado sua atuação contra práticas irregulares. Por meio do trabalho da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, a Ordem paulista ingressou, desde 2022, com 34 ações civis públicas na Justiça Federal contra estabelecimentos que ofereciam serviços advocatícios sem autorização, tendo obtido decisões liminares favoráveis em 23 casos.
Grande parte dessas ações, segundo a OAB, envolve empresas e profissionais sem inscrição na OAB que atuam, principalmente, nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Consumidor (especialmente em causas do setor aéreo e bancário) e Direito do Trânsito. Muitas dessas práticas irregulares utilizam a internet e as redes sociais para captar clientes, além de abordagens diretas, como o envio de cartas a idosos com promessas de benefícios previdenciários. Em certos casos, as fraudes configuram litigância predatória - estratégia que consiste na criação artificial de processos judiciais para pressionar acordos.
Todas as denúncias encaminhadas à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional são rigorosamente apuradas e, quando necessário, remetidas ao Departamento Jurídico da OAB/SP para as providências cabíveis junto à Justiça. Nos casos em que advogados regularmente inscritos na Ordem estão envolvidos em práticas ilícitas, as denúncias também são encaminhadas ao Tribunal de ética e disciplina. A atual gestão da OAB/SP pretende ampliar esse trabalho, tornando as ações da comissão mais proativas, com a criação de grupos especializados na coleta de informações e provas sobre irregularidades, garantindo um combate ainda mais eficaz às infrações.
A presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, Rebeca de Macedo Salmazio, ressalta que o número de ações distribuídas, bem como as decisões liminares obtidas pela OAB/SP, demonstram a seriedade e a competência do serviço realizado. "A OAB/SP não é conivente e não aceita o exercício de atividade privativa da advocacia por empresas e pessoas físicas que não sejam inscritas nos quadros da entidade. Afinal, essa situação causa, de forma evidente, impactos e prejuízos à classe dos advogados e à sociedade como um todo, que acaba sendo vítima de serviços prestados por pessoas e empresas não qualificadas para o exercício da atividade jurídica", enfatiza.
A comissão reforça que denúncias de práticas irregulares - seja por parte de empresas, associações ou indivíduos sem registro na OAB - podem ser encaminhadas pelo e-mail (clique aqui!). Para que sejam devidamente analisadas, é fundamental que contenham o máximo de informações e provas possível, permitindo o embasamento de medidas judiciais.