Associação defende suspeições em caso de advogada comparada a cadela
Entidade rebate críticas de "corporativismo" e afirma que reconhecimento de impedimentos é garantia do devido processo legal
Da Redação
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Atualizado às 15:35
A Associação Amazonense do Ministério Público se manifestou em defesa da legalidade da série de pedidos de suspeição feitos por promotores na apuração de caso envolvendo o promotor aposentado Walber Luís do Nascimento, acusado de comparar advogada a uma cadela durante um Júri no Amazonas.
A declaração ocorre após a defesa da advogada criticar a paralisação do processo, que já dura mais de um ano, porque ao menos dez promotores e um juiz se declararam suspeitos para julgar o caso, conforme revelou o jornal O Globo. A defesa da advogada afirmou que a postura configurava corporativismo.
A associação refutou esse entendimento (íntegra da nota abaixo), afirmando que a suspeição é um instrumento previsto em lei justamente para preservar a imparcialidade do julgamento e a integridade do devido processo legal.
Ainda segundo a nota, os pedidos de suspeição feitos por membros do MP/AM devem ser compreendidos como "importante desdobramento do cumprimento do dever legal e funcional" e não como uma tentativa de proteger um colega.
Entenda o caso
O caso ganhou repercussão em setembro de 2023, quando o então promotor Walber do Nascimento, durante uma audiência do Tribunal do Júri em Manaus/AM, afirmou que uma "cadela" seria mais leal que a advogada.
Veja vídeo:
Poucos dias após o episódio se tornar público, o promotor entrou com pedido de aposentadoria, que foi concedida, com salário integral de R$ 42 mil.
Veja a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação Amazonense do Ministério Público - AAMP, entidade representativa de classe que reúne Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, vem a público esclarecer que, ao contrário da citação atribuída ao advogado Alberto Zacarias Toron - na matéria publicada no sítio eletrônico "Migalhas" datada de 06 de abril de 2025 -, os institutos da suspeição e impedimento estão expressamente previstos em nossa legislação processual penal justamente para garantir um julgamento imparcial, justo e equilibrado, apresentando-se como institutos assecuratórios da garantia constitucional do devido processo legal.
Aos membros do Ministério Público brasileiro incumbe, por expressa disposição da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tornando inafastável a obediência irrestrita a todos os regramentos processuais, incluídos, por óbvio, os institutos do impedimento e da suspeição.
O reconhecimento de situações processuais de impedimento e de suspeição constitui-se, portanto, como importante desdobramento do cumprimento do dever legal e funcional a que estão sujeitos os membros do Ministério Público.
Sendo assim, qualquer tentativa de solapar o inegociável respeito à garantia constitucional do devido processual legal, bem como qualquer tentativa de diminuir, episodicamente, a necessidade de respeito integral aos institutos do impedimento e da suspeição, ou mesmo fazer ilações indevidas de suposto corporativismo quando do reconhecimento e incidência de tais institutos processuais, representam uma clara afronta a princípios constitucionais e processuais basilares de nosso Estado Democrático de Direito.
Por fim, a AAMP esclarece e reafirma que o Ministério Público é instituição permanente e indispensável à realização da Justiça e que sua independência e autonomia são imprescindíveis para a efetiva defesa dos direitos fundamentais e dos supremos interesses da sociedade.
Manaus/AM, 10 de abril de 2025.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.