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Prisão

Caso Marielle Franco: Moraes concede domiciliar a Chiquinho Brazão

Decisão leva em conta estado de saúde grave do réu.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Atualizado às 17:44

Ministro Alexandre de Moraes autorizou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar do deputado federal João Francisco Inácio Brazão, conhecido como "Chiquinho Brazão".

Ele é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco, do motorista Anderson Gomes e na tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves.

A decisão do ministro foi fundamentada no frágil estado de saúde do parlamentar, que requer cuidados médicos específicos e contínuos.

Caso

A ação tramita no STF contra Chiquinho Brazão, seu irmão Domingos Inácio Brazão - conselheiro do TCE/RJ - e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil fluminense. 

Os três foram denunciados pelo MPF pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, por fatos relacionados aos assassinatos ocorridos em março de 2018. A prisão preventiva do trio foi decretada em março de 2024.

Enfermidades

Em abril de 2025, a defesa de Chiquinho Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar. O pedido foi fundamentado na existência de múltiplas comorbidades graves que colocariam a vida do réu em risco no ambiente prisional.

Entre as enfermidades relatadas estão doença arterial coronariana com obstrução arterial, implante de stents, diabetes tipo II, nefropatia parenquimatosa bilateral e hipertensão.

Relatórios médicos apontaram alto risco cardiovascular e possibilidade de "mal súbito com risco elevado de morte", o que motivou o pleito por parte da defesa. 

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domicliar a Chiquinho Brazão, réu pelo assassinato de Marielle Franco.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Relativização da prisão

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de compatibilizar o direito à liberdade com a necessidade de efetividade da Justiça Penal.

Relembrou doutrinas clássicas do Direito Constitucional e precedentes da própria Corte para justificar a relativização da prisão preventiva em situações de risco extremo à saúde do preso.

A decisão baseou-se no art. 318, II, do CPP, que permite a prisão domiciliar a pessoas com doenças graves, desde que não possam ser adequadamente tratadas em unidades prisionais.

O relator também citou jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a dignidade da pessoa humana e a integridade física dos custodiados são princípios que não podem ser negligenciados.

Cautelares

A conversão da prisão foi acompanhada de diversas medidas cautelares, a fim de preservar o andamento processual e evitar interferências externas:

  • Instalação de tornozeleira eletrônica antes da saída da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS;
  • Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros;
  • Proibição de comunicação com outros envolvidos no processo;
  • Proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo autorização do STF;
  • Restrições severas a visitas, limitadas a familiares próximos e advogados.

O deputado deverá permanecer em endereço residencial, sendo monitorado pela central de tornozeleiras eletrônicas.

Todos os deslocamentos por razões médicas deverão ser previamente autorizados, exceto em emergências, que deverão ser posteriormente justificadas em até 48 horas.

O não cumprimento de qualquer dessas condições poderá acarretar o retorno ao regime prisional comum.

Veja a decisão.

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