MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem indenizará PMs por acusá-los de aceitarem propina em abordagem
Calúnia por WhatsApp

Homem indenizará PMs por acusá-los de aceitarem propina em abordagem

TJ/MG entendeu que postagens violaram a honra dos policiais ao imputar publicamente prática criminosa.

Da Redação

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Atualizado às 12:56

Homem deverá indenizar dois policiais militares em R$ 16 mil por danos morais, após divulgar mensagens em grupo de WhatsApp e publicar em redes sociais afirmando que teria sido liberado de uma abordagem mediante pagamento de propina.

Para a 10ª câmara Cível do TJ/MG, as postagens violaram a honra e a imagem dos agentes ao imputar-lhes, publicamente, a prática de crime.

Entenda

Os policiais ajuizaram ação contra o autor das publicações pleiteando indenização por danos morais. Eles afirmam que abordaram o cidadão e fiscalizaram seu automóvel, aplicando-lhe apenas uma multa por andar com faróis apagados, pois não havia mais nada de errado na situação.

Minutos após a abordagem, o homem publicou em rede social e enviou mensagens em grupos de WhatsApp afirmando, em tom de deboche, que havia oferecido dinheiro aos policiais e que eles teriam aceitado a quantia para liberá-lo. Com a repercussão das postagens, os agentes acabaram sendo submetidos a processo administrativo disciplinar.

Em defesa, o internauta argumentou que a publicação se tratava de uma "brincadeira".

No entanto, juízo de 1º grau considerou que a publicação configurou uma ofensa pública, imputando aos policiais o crime de corrupção.

A magistrada fixou a indenização em R$ 12.500 para cada policial. Insatisfeito com a sentença, o cidadão recorreu ao Tribunal.

 (Imagem: PM/MG)

TJ/MG condena homem que associou policiais a corrupção em grupos de mensagens.(Imagem: PM/MG)

Para a relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, a autoria das mensagens ficou comprovada, inclusive pela própria retratação do homem. A relatora destacou que os conteúdos veiculados nas redes foram ofensivos e imputaram crime aos policiais, violando a honra e imagem dos agentes públicos.

"Os áudios de autoria do apelante inclusive, com tom debochado, imputam crime aos autores", destacou a magistrada, ao citar expressões que insinuavam o repasse de valores aos policiais.

A desembargadora reconheceu que o homem exerceu de forma abusiva seu direito à liberdade de expressão, ao ultrapassar os limites impostos pela Constituição quando se trata de proteção à honra e imagem de terceiros. Segundo ela, "é mesmo de se reconhecer a responsabilidade [...] pelas ofensas proferidas".

Com base no caráter punitivo-pedagógico da indenização por danos morais, e considerando a comprovação da condição econômica do réu, a magistrada entendeu por bem reduzir o valor fixado em 1ª instância de R$ 12.500 para R$ 8 mil cada.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...