Hospital indenizará por golpe com uso de dados de paciente internado
Magistrado reconheceu falha na segurança da informação e omissão no dever de alertar familiares sobre fraudes.
Da Redação
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Atualizado às 11:32
O juiz Roge Naim Tenn, da 13ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, condenou hospital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de valores transferidos por familiares de paciente internado que foram vítimas de golpe praticado por pessoa que se passou por médico da unidade. O magistrado entendeu que houve falha na segurança da informação da instituição.
Segundo os autos, durante a internação do paciente, sua esposa e filha receberam ligações de um suposto médico, que detinha dados confidenciais sobre o estado de saúde e solicitou pagamentos em dinheiro via Pix para continuidade do tratamento.
Assim, as familiares realizaram duas transferências, nos valores de R$ 9,4 mil e R$ 6,4 mil.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o acesso do fraudador a dados sensíveis do paciente revela falha na segurança da informação da instituição, reforçando o dever de indenizar.
"Comprovado o vazamento de dados sensíveis do paciente para terceiros fraudadores, pois houve ligação para os familiares do paciente diretamente para o quarto hospitalar em que os parentes estavam durante a realização da cirurgia. Afasta-se, portanto, a alegação de fato exclusivo de terceiro."
Para o magistrado, houve defeito na prestação do serviço, com omissão no dever de alertar familiares e falhas na proteção de dados confidenciais.
Assim, o hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e à restituição de R$ 15,8 mil referentes aos valores transferidos durante o golpe.
O advogado João Felipe Oliveira Brito atua no caso.
- Processo: 1093526-95.2023.8.26.0002