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Suporte emocional no ar

TJ/PR autoriza passageira a viajar com coelho na cabine de avião da Gol

Cia havia negado embarque do animal de suporte emocional, mas Justiça reconheceu que restrição foi abusiva.

Da Redação

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Atualizado às 12:40

TJ/PR confirmou sentença que garantiu a passageira o direito de embarcar com seu coelho de suporte emocional na cabine do avião, após a companhia Gol negar a autorização para o transporte do animal fora do compartimento de carga.

O colegiado concluiu que a restrição imposta foi injustificada e abusiva, considerando as normas aplicáveis e as peculiaridades do caso concreto.

A passageira adquiriu passagem para voo de Londrina/PR com destino ao Rio de Janeiro/RJ, com escala em São Paulo/SP, e buscou embarcar com o animal na cabine.

Embora tenha apresentado laudos médicos que comprovaram seu transtorno de ansiedade generalizada e a necessidade do coelho como suporte emocional, a companhia aérea afirmou que sua política restringia o transporte na cabine a cães e gatos com até 10 kg.

 (Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

TJ/PR confirma direito de passageira a viajar com coelho na cabine de avião.(Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Victor Martim Batschke, ressaltou que o coelho, com cerca de 6 kg, era dócil, saudável e que todas as exigências sanitárias haviam sido cumpridas.

Segundo ele, "a empresa aérea que opta por oferecer esse serviço a alguns animais não pode simplesmente recusá-lo a outros, sem a observância de qualquer lógica razoável".

O desembargador também afirmou que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos".

O acórdão destacou ainda que a portaria 12307/SAS, de 25 de agosto de 2023, da Anac, delega às companhias aéreas a possibilidade de oferecer o serviço de transporte de animais de estimação na cabine, sem, no entanto, excluir coelhos da categoria de animais de companhia.

Com base nisso, o relator entendeu que, havendo oferta do serviço e preenchimento das exigências técnicas e sanitárias, não caberia restrição baseada unicamente na espécie do animal.

A decisão também citou jurisprudência de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram o direito ao transporte de coelhos em cabines de aeronaves, inclusive como animais de suporte emocional, considerando situações semelhantes em que o vínculo afetivo e a função terapêutica dos animais foram comprovados.

Assim, o colegiado confirmou a sentença de 1ª instância, mantendo a obrigatoriedade de a Gol permitir o embarque do animal na cabine junto à tutora.

Leia a decisão.

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