Gol restituirá agente de aeroporto por gastos com cabelo, unha e maquiagem
Juíza entendeu que a empresa impôs padrão estético à funcionária e se beneficiou dos custos com sua aparência.
Da Redação
quarta-feira, 28 de maio de 2025
Atualizado às 08:52
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a restituir ex-empregada por despesas relacionadas à estética para atender aos padrões exigidos pela empresa.
A decisão é da juíza do Trabalho Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG, que entendeu que a empresa deve arcar com os custos exigidos por padrão próprio.
A trabalhadora, que exercia as funções de assistente administrativo e técnico de planejamento, pleiteou o ressarcimento de despesas com vestimentas, maquiagem, unhas e acessórios utilizados para atender às exigências da empregadora, alegando um custo mensal de R$ 350.
A Gol alegou que não impunha exigências além das medidas básicas de higiene e contestou o valor, por considerá-lo exagerado. Além disso, afirmou que a ex-empregada não apresentou prova dos gastos.
A juíza destacou que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação, sobretudo direcionado às mulheres. Segundo a decisão, "não há dúvida de que a empresa deve arcar com as despesas voltadas para o cumprimento de padrão por ela própria exigido, visto que os riscos da atividade econômica são da empregadora (art. 2º da CLT)".
Em relação ao valor, a magistrada reconheceu que a ex-empregada não comprovou que o gasto mensal era de R$ 350. Por isso, fixou a indenização no valor de R$ 100 por mês, durante o período contratual não prescrito.
A juíza observou que o valor foi arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta que a trabalhadora não atuava diretamente no atendimento ao público, mas no setor de manutenção.
Com a decisão, a Gol deverá ressarcir a ex-empregada pelos custos exigidos para manter o padrão de aparência determinado pela própria empresa.
- Processo: 0010264-48.2024.5.03.0092
Leia a decisão.