Acordo no TST garante volta de copilotos da Gol demitidos em 2012
A Corte homologou acordo que beneficia 150 copilotos da Gol Linhas Aéreas, com indenizações que podem totalizar R$ 38 milhões.
Da Redação
sexta-feira, 2 de maio de 2025
Atualizado às 07:59
O Cejusc-TST - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST homologou, na terça-feira, 29, um acordo firmado entre a Gol Linhas Aéreas e o SNA - Sindicato Nacional dos Aeronautas, com potencial de beneficiar até 150 copilotos. Os trabalhadores poderão aderir à proposta que prevê a readmissão ou o pagamento de indenizações, totalizando até R$ 38 milhões, caso haja adesão integral.
A iniciativa foi conduzida pelo Cejusc-TST sob coordenação do vice-presidente do Tribunal, ministro Mauricio Godinho Delgado. Pelo acordo, os trabalhadores que não integram mais o quadro da empresa poderão optar pela recontratação, em vez da indenização.
O caso se refere à dispensa de mais de 800 aeronautas em 2012, período no qual a Gol, então operando com a marca Varig, teria descumprido cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2011-2012. O sindicato alegou que a norma previa critérios específicos para desligamentos em caso de necessidade de redução da força de trabalho, como a manifestação de interesse do aeronauta e a observância da ordem de antiguidade. Para o SNA, o descumprimento desses critérios implicaria na reintegração dos demitidos.
A Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade nas dispensas. Tanto a sentença quanto o acórdão do TRT da 10ª região entenderam que houve dispensa coletiva sem a devida observância das regras previstas na convenção coletiva, determinando a reintegração dos empregados ou o pagamento de indenização.
Em outubro de 2021, um primeiro acordo havia sido homologado, beneficiando os comandantes. O novo termo agora se estende aos copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012, que aprovaram a proposta em assembleia geral realizada no início de abril.
O acordo oferece duas opções de adesão: o recebimento de indenização ou a contratação com estabilidade, incluindo a possibilidade de retorno ao exercício da função. A proposta combina reparação financeira com a chance de reintegração à carreira, dependendo da escolha individual dos trabalhadores.
- Processo: EDCiv-AIRR-1968-14.2012.5.10.00111968