Racismo: Supermercado indenizará por impor tarefas pesadas a haitiano
Turma reconheceu diferença de tratamento com base na origem e determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas.
Da Redação
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Atualizado às 09:45
Trabalhador haitiano de uma rede de supermercados deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por ter sofrido discriminação racial no ambiente de trabalho, sendo submetido a tarefas mais árduas que os demais colegas.
Decisão é da 3ª turma do TRT da 4ª região que também reconheceu outros direitos, como pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função e ressarcimento por descontos indevidos no salário. O valor provisório da condenação é de R$ 39 mil.
Testemunha ouvida no processo, que também era haitiana, relatou que os trabalhadores do Haiti recebiam tarefas mais pesadas e eram tratados de forma diferenciada pelos supervisores em razão da cor e origem.
Segundo ela, o tratamento era "muito complicado", o que a levou a deixar o emprego.
Na 1ª instância, a juíza da 3ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS havia negado o pedido de indenização por danos morais. Contudo, ao recorrer ao TRT o trabalhador teve seu pleito acolhido.
O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, observou que a prova testemunhal foi clara ao confirmar a prática discriminatória no local de trabalho.
"A testemunha confirmou que 'o trabalho dos haitianos era mais pesado' e que havia discriminação racial, explicando que 'o tratamento era muito complicado' e 'o trabalho era pior''."
Segundo o magistrado, a reparação do dano moral cumpre uma dupla função: compensar o trabalhador pelo prejuízo e impor sanção ao empregador.
"Levando em conta a condição das partes e a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador, a turma entendeu razoável a fixação do valor devido a título de indenização por dano moral em R$ 5 mil", concluiu.
Informações: TRT-4.