Processo seletivo da UEA para residência é suspenso pelo TJ/AM
A suspensão tem como fundamento principal a inconstitucionalidade do edital ao impedir a interposição de recurso contra a fase de entrevista.
Da Redação
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Atualizado às 10:33
O desembargador Cezar Luiz Bandiera, da 2ª câmara Cível do TJ/AM, suspendeu o processo seletivo da UEA - Universidade do Estado do Amazonas para o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, na especialidade de cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. O magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª vara da Fazenda Pública de Manaus, que havia negado liminar para sustar o certame.
A suspensão tem como fundamento principal a inconstitucionalidade do edital ao impedir a interposição de recurso contra a fase de entrevista. Segundo o relator, a vedação afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da controlabilidade dos atos administrativos.
O magistrado também destacou que a entrevista, etapa classificatória e eliminatória do processo seletivo, incluiu perguntas de natureza pessoal, sem relação direta com a especialidade técnica exigida, o que comprometeria a lisura do certame.
"As razões expostas evidenciam flagrante inconstitucionalidade no edital do certame, ao impedir recursos contra a fase de entrevista, em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Essa irregularidade processual compromete a lisura do processo seletivo e justifica a intervenção judicial cautelar."
Ele também considerou que a impossibilidade de revisão de notas nessa etapa viola o dever de motivação dos atos administrativos, além de princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
Suspeição e outras alegações
A ação foi ajuizada por candidata que apontou uma série de supostas irregularidades no certame, regido pelo edital 94/24 da UEA. Entre os pontos levantados, está a existência de vínculos acadêmicos entre membros da banca avaliadora e candidatos aprovados, além de alegações sobre alterações curriculares indevidas.
Embora o desembargador tenha reconhecido que essas alegações estão documentadas, considerou que, neste momento processual, não seria possível afirmar com segurança a efetiva parcialidade dos examinadores.
Assim, a suspensão do processo seletivo foi fundamentada exclusivamente na ausência de mecanismo recursal na etapa de entrevista, sem prejulgar as demais alegações.
A decisão cautelar impede a continuidade do certame até nova deliberação judicial.
Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo (Mattozo & Freitas), especialista em Direito Administrativo, disse aguardar, agora, o julgamento do mérito. "Esse processo seletivo foi marcado por uma série de erros muito graves. Felizmente, o TJ/AM suspendeu o certame, senão o prejuízo seria ainda maior. Na fase de instrução, vamos comprovar não apenas as irregularidades no edital, mas também a maneira como alguns candidatos foram beneficiados e a relação que eles têm com os examinadores", assegurou.
- Processo: 0004296-69.2025.8.04.9001
Leia a decisão.