Banco deve suspender descontos de beneficiária que negou empréstimo
Magistrado reconheceu indícios de fraude na contratação.
Da Redação
domingo, 27 de abril de 2025
Atualizado em 25 de abril de 2025 18:40
Banco suspenderá descontos em benefício previdenciário de aposentada que alegou desconhecer contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª vara Cível de Goiânia/GO, que reconheceu indícios de fraude na contratação.
A beneficiária sustentou que só tomou conhecimento da existência do contrato após notar descontos indevidos em sua aposentadoria. Diante disso, pleiteou a suspensão imediata das cobranças e a não negativação de seu nome, afirmando nunca ter celebrado qualquer acordo com o banco.
Em defesa, o banco, que apresentou o suposto contrato para perícia, alegou prescrição e ausência de interesse de agir.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender as cobranças, ressaltando a condição de vulnerabilidade da beneficiária e a inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, observou ser impossível a apresentação de uma prova negativa por parte da aposentada, vez que a alegação é a de que nunca firmou o contrato.
"É impossível à parte autora promover prova negativa, ou seja, de que nunca contratara com a parte demandada", pontuou.
O magistrado também considerou a possibilidade de abusividade e ilegalidade nos descontos, ressaltando o risco de dano à beneficiária diante da possibilidade de grave prejuízo e constrangimentos.
Diante disso, determinou que o banco suspenda o desconto dos valores no benefício previdenciário da aposentada.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela beneficiária.
- Processo: 5433057-34.2024.8.09.0051
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