MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda
Livre circulação

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

TJ/SP entendeu que a obra possui caráter jornalístico e envolve tema de interesse público, não cabendo sua retirada prévia do mercado.

Da Redação

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Atualizado às 18:17

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido do empresário Pablo Marçal para retirar do mercado o livro intitulado "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso", de autoria do jornalista Cristiano Silva.

Colegiado manteve decisão que negou liminar sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para concessão da medida.

Pablo Marçal alegou que a obra é sensacionalista, caluniosa e sem comprovação factual, afirmando que ela promove ataques à sua imagem com imputações falsas, inclusive de envolvimento com o crime organizado.

Segundo ele, a publicação não possui caráter informativo legítimo e visa apenas lucro à custa de sua reputação.

Além disso, Marçal argumentou que o fato de ter obtido votos expressivos nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024 não elimina o suposto dano à sua imagem, e que a obra não tem amparo no interesse público legítimo.

A defesa do jornalista alegou que o livro tem caráter investigativo e aborda a trajetória de uma figura pública.

 (Imagem: Reprodução/ Amazon)

Justiça nega pedido de Marçal para censurar livro que o chama de criminoso.(Imagem: Reprodução/ Amazon)

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, entendeu que a tutela de urgência só pode ser concedida em situações excepcionalíssimas e que, no caso, não se verificou a probabilidade do direito nem o perigo de dano irreparável.

A desembargadora observou que o livro foi publicado em outubro de 2024 e apenas cinco meses depois a ação foi ajuizada.

Segundo ela, "o livro em questão, ao menos a princípio, possui caráter jornalístico investigativo sobre famoso empresário, figura pública que, inclusive, concorreu à prefeitura de São Paulo no ano de 2024".

A relatora também afirmou que não há motivo para censura prévia antes da instauração do contraditório e que eventual dano à imagem poderá ser analisado com mais profundidade ao longo do processo.

"Por ora, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do CPC, há de preponderar o interesse público à informação sobre o direito à honra e imagem do suposto ofendido."

Ao final, a turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo e manter a decisão de 1ª instância que rejeitou o pedido de retirada da obra.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...