Idoso será indenizado após cair em buraco em museu e ficar tetraplégico
Instituto cultural foi responsabilizado por ausência de sinalização e proteção em local frequentado por visitantes, inclusive crianças.
Da Redação
terça-feira, 22 de abril de 2025
Atualizado às 10:21
A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou instituto cultural a pagar R$ 213,9 mil por danos morais e materiais a idoso que ficou tetraplégico após cair em um buraco não sinalizado no interior de um museu.
Colegiado entendeu que o instituto é responsável pelos riscos em suas dependências.
Segundo os autos, o idoso estava com seus familiares no restaurante instalado dentro do museu e, ao levar a neta ao banheiro, caiu em um buraco de mais de um metro de profundidade. O local, conforme constatado no processo, não possuía iluminação, sinalização ou qualquer tipo de proteção.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dario Gayoso, afirmou que não há como afastar a responsabilidade do instituto. Segundo o magistrado, "o museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências."
Em relação à alegação de culpa concorrente ou exclusiva do idoso, o desembargador afastou essa hipótese ao considerar as provas dos autos.
Conforme observou, as fotografias e depoimentos indicam que o buraco oferecia riscos concretos, pois não estava devidamente lacrado "ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa, ou criança viesse a cair dentro dele".
O relator concluiu que a verba indenizatória deve cumprir a função de mitigar a dor e a aflição da vítima, destacando que "o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Por fim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil e manteve a reparação por danos materiais em R$ 13,9 mil.
- Processo: 1009306-28.2023.8.26.0597
Leia a decisão.