MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Município pagará R$ 200 mil por falha que deixou criança tetraplégica
Falha grave

Município pagará R$ 200 mil por falha que deixou criança tetraplégica

Durante sessão de fisioterapia respiratória oferecida pelo município de Auriflama/SP, uma criança teve uma crise de falta de ar e, sem receber o atendimento adequado, sofreu danos cerebrais irreversíveis.

Da Redação

sábado, 26 de abril de 2025

Atualizado em 27 de abril de 2025 07:43

Em decisão unânime, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a responsabilidade do município de Auriflama/SP por falha grave em atendimento fisioterapêutico que resultou em sequelas neurológicas irreversíveis a uma criança. A Corte fixou indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à vítima e R$ 50 mil à mãe, além do direito a pensão mensal vitalícia e ressarcimento de despesas médicas.

Entenda o caso

O fato teve início com atendimento fisioterapêutico realizado em junho de 2015, após a criança ter sofrido queimaduras graves e ser submetida a traqueostomia. Durante uma das sessões, houve obstrução da cânula traqueal por uma rolha de secreção, sem que fosse prestado o socorro imediato necessário. A omissão resultou em hipóxia cerebral, levando à paralisia cerebral e tetraplegia, conforme constatado em perícia médica.

Na primeira instância, a sentença reconheceu parcialmente os pedidos da família, fixando indenizações de R$ 200 mil para a menor e R$ 70 mil para a mãe, além de pensão mensal e reembolso das despesas com tratamento. O Município recorreu, alegando inexistência de responsabilidade e ausência de nexo causal entre o atendimento prestado e os danos sofridos.

Em apelação, o ente público sustentou que não houve falha na prestação do serviço e requereu a exclusão das condenações impostas. A defesa da vítima, por sua vez, reiterou a negligência da profissional de saúde, apontando que não foram adotados os protocolos adequados diante da emergência respiratória.

 (Imagem: Freepik)

Município é condenado por falha em atendimento fisioterapêutico que causou tetraplegia em criança.(Imagem: Freepik)

Falha inequívoca

O relator, desembargador  José Eduardo Marcondes Machado, ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado por falha na prestação de serviço, conforme prevê o art. 37, § 6º, da CF, e que os laudos periciais foram conclusivos ao apontar a inaptidão da fisioterapeuta para lidar com situações de emergência, além da ausência de medidas de suporte adequadas, o que resultou em parada respiratória e grave lesão cerebral.

"A prova pericial é clara e inequívoca quanto à falta de preparo da profissional indicada pelo Município no manejo de situações emergenciais, como a que deu causa ao evento danoso, conforme assentado na perícia realizada por profissional de fisioterapia.

(...)

Diante do conjunto probatório, inarredável a conclusão de que há nexo de causalidade entre a conduta omissiva/negligente e imprópria do profissional de saúde que, diante da emergência apresentada, não conseguiu realizar as manobras necessárias para desobstrução da cânula, tampouco ofertar oxigênio à paciente durante o transporte ao hospital, o que deflagrou o quadro de hipoxia cerebral, com sequelas cerebrais à infante."

Fixação da indenização

O relator reconheceu a gravidade dos danos sofridos e a consequente perda da qualidade de vida da vítima, bem como a necessidade permanente de cuidados por parte da mãe, o que justifica a indenização por dano moral. Contudo, considerou que os valores arbitrados na primeira instância estavam acima dos padrões usuais do TJ/SP, promovendo sua redução para R$ 150 mil à criança e R$ 50 mil à mãe.

Além disso, foi mantida a obrigação do município de pagar pensão mensal vitalícia à vítima, a partir dos 14 anos de idade, e pensão parcial à mãe, enquanto esta estiver impossibilitada de exercer atividade remunerada. A Corte também confirmou o dever de ressarcimento das despesas médicas.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...