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Trama golpista

OAB contesta medida que proibiu celulares em julgamento de golpe

A restrição foi adotada após a orientação para não usar os celulares não ter sido cumprida durante a primeira fase do julgamento.

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2025

Atualizado em 23 de abril de 2025 11:07

O Conselho Federal da OAB encaminhou, nesta terça-feira, 22, ofício ao STF solicitando a imediata reconsideração da medida que proibiu o uso de celulares durante o julgamento de acusados de participação na tentativa de golpe de Estado.

A decisão, tomada pelo presidente da 1ª turma do STF, ministro Cristiano Zanin, incluiu a lacração em sacos plásticos dos aparelhos de advogados e profissionais da imprensa.

No documento, a entidade sustenta que a decisão de lacrar os celulares representa risco à atuação profissional dos advogados e à prestação jurisdicional plena aos cidadãos.

A OAB argumenta que a utilização de aparelhos durante atos judiciais é prática rotineira nos tribunais de todo o país, inclusive em audiências virtuais, e que os celulares são uma ferramenta indispensável ao exercício da profissão.

"É inconteste que nos dias atuais tanto os escritórios quanto os advogados, detenham, no regular exercício de suas atividades, vasto acervo eletrônico, sendo que para o acesso e utilização de tais informações o aparelho celular é por demais necessário. Nesse panorama, a praxe atual é a possibilidade de utilização dos aparelhos durante diversos atos, inclusive audiências, (...)."

Por fim, o ofício ressalta que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, sendo indevidas medidas que possam cercear o livre exercício profissional.

"Os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a liberdade de exercício profissional pelos causídicos."

Assista à manifestação de Beto Simonetti:

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Em nota pública, o presidente da OAB, Beto Simonetti, manifestou "surpresa e irresignação" com a medida, destacando que o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é respaldado por lei e constitui prerrogativa da advocacia.

A entidade reforçou que excessos individuais devem ser apurados pontualmente, sem comprometer garantias institucionais, e que eventuais condutas impróprias não justificam uma proibição generalizada. Confira a íntegra da nota:

O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa.

A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.

Beto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Contexto da decisão

A restrição foi implementada após orientações para não usar os celulares não serem cumpridas durante a 1ª fase do julgamento, ocorrida entre os dias 25 e 26 de março, quando o STF recebeu a denúncia contra oito investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora a restrição passou a ser mais rigorosa, culminando na lacração dos aparelhos em sacos plásticos, que só podem ser abertos fora da sala de sessões. 

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