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Novo aciona STF contra lei que reajustou taxa da CVM

O ministro Flávio Dino estabeleceu um prazo de 15 dias para que a CVM explique o cálculo da taxa de fiscalização.

Da Redação

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado às 08:02

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários preste informações, no prazo de 15 dias, sobre a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários. A solicitação ocorre no âmbito da ADIn 7.791, apresentada pelo partido Novo contra a lei 14.317/22, que majorou e alterou a metodologia de apuração da referida taxa.

A legenda sustenta que a cobrança tem excedido os limites constitucionais das taxas, que devem guardar relação direta com o custo da atividade estatal prestada. Na ação, o partido argumenta que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização superam em larga escala o orçamento anual da CVM, e que essa diferença estaria sendo incorporada ao Tesouro Nacional, em desvio da finalidade da taxa como contraprestação por serviço público específico.

O Partido Novo afirma que, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,1 bilhões por meio da taxa, enquanto seu orçamento no mesmo período foi de aproximadamente R$ 670 milhões. Para a sigla, essa discrepância demonstra que a taxa estaria sendo usada com fim arrecadatório, o que a descaracterizaria como tributo vinculado.

 (Imagem: Freepik)

Novo pede suspensão de lei que alterou taxa da CVM.(Imagem: Freepik)

Na petição, o partido também requer, em caráter liminar, que os valores excedentes arrecadados pela taxa fiquem retidos em conta remunerada até a decisão final da Corte. A legenda fundamenta a medida com base nos princípios da legalidade tributária, proporcionalidade e vedação ao confisco, além de precedentes do próprio STF que vedam a utilização de taxas como meio genérico de arrecadação.

A ação contesta os artigos 1º a 5º da lei 14.317/22, argumentando que eles violam os artigos 145, II, e 150, IV, da Constituição, além de contrariar as Súmulas 43 e 54 do STJ, que tratam do marco inicial para incidência de correção monetária e juros moratórios em obrigações de natureza extracontratual.

Com o despacho do ministro Flávio Dino, a CVM deverá agora apresentar seus esclarecimentos.

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