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TJ/MS: Pedido de outdoor feito antes de nova lei deve ser aceito

Colegiado reconheceu o direito da empresa de se beneficiar das regras previstas na norma anterior, em razão do princípio da segurança jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado às 09:45

A 1ª câmara Cível do TJ/MS determinou que o município de Campo Grande conclua o processo administrativo de licenciamento e emita autorização definitiva para instalação de uma empena publicitária eletrônica, requerida por uma empresa antes da vigência da LC municipal 471/22. A decisão foi unânime e teve como relator o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, que reconheceu o direito da empresa de se beneficiar das regras previstas na norma anterior, em razão do princípio da segurança jurídica.

O que é empena publicitária eletrônica?

A empena publicitária eletrônica é uma estrutura de mídia instalada, geralmente, nas laterais cegas de edifícios (paredes sem janelas ou aberturas), utilizada para veicular anúncios por meio de painéis digitais ou telas de LED. Diferente das empenas tradicionais, que exibem cartazes estáticos ou pintados, a versão eletrônica permite a exibição dinâmica de conteúdos audiovisuais, com possibilidade de atualização remota e em tempo real.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MS garante empena eletrônica com base em norma anterior.(Imagem: Freepik)

Empresa havia iniciado processo antes da nova lei

Segundo os autos, a empresa solicitou autorização para instalação da empena ainda em outubro de 2021, durante a vigência da LC 436/22, que permitia a instalação desse tipo de publicidade. Em abril de 2022, sob vigência da LC 436, foi reapresentado o pedido, que recebeu parecer favorável e resultou na emissão de certidão de conformidade por parte da Semadur - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, posteriormente renovada.

No entanto, em setembro de 2022, entrou em vigor a LC 471/22, que passou a exigir distância mínima de 500 metros entre painéis eletrônicos. Em outubro, a empresa solicitou a vistoria final, mas o pedido foi indeferido com base na nova legislação, sob a justificativa de que a instalação violaria a nova regra de distanciamento. A empresa também foi notificada para desmontar a estrutura já instalada.

A 1ª câmara Cível concluiu que, embora a autorização administrativa tenha natureza precária, a administração pública está vinculada ao princípio da juridicidade, o que inclui o respeito ao ordenamento jurídico vigente no momento em que o processo foi iniciado.

Para o relator, a alteração legislativa ocorrida após a solicitação e o andamento do processo administrativo não pode retroagir para prejudicar a parte requerente, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à confiança.

O relator também destacou que a demora para solicitar a vistoria final não descaracterizou o andamento regular do processo e não afastou o direito da empresa. Segundo ele, as normas que estabeleciam os critérios para instalação de empenas estavam sendo cumpridas quando o pedido foi protocolado.

Durante o julgamento, a empresa também solicitou que fosse declarada a inconstitucionalidade da nova lei municipal. O pedido foi rejeitado pelo TJ/MS, com base no entendimento de que essa análise não compete ao mandado de segurança, mas sim à via própria de controle concentrado de constitucionalidade.

A decisão do TJ/MS determina que a prefeitura de Campo Grande finalize o processo administrativo e emita a certidão de conformidade e autorização definitiva para a instalação da empena eletrônica, conforme os critérios da legislação anterior à LC 471/22, vigente à época da solicitação inicial. A determinação está condicionada ao cumprimento dos demais requisitos técnicos e legais exigidos no momento do protocolo.

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua no caso.

Leia o acórdão.

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