Homem indenizará após chutar rosto de cliente em briga de bar
A decisão foi baseada em provas testemunhais e em vídeo que registrou a agressão, que causou sofrimento à vítima.
Da Redação
quinta-feira, 1 de maio de 2025
Atualizado em 30 de abril de 2025 15:57
O TJ/MG, por meio da 18ª câmara Cível, confirmou a condenação de homem ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais a outro indivíduo, devido a uma agressão ocorrida em bar na cidade de Diamantina. A decisão ratifica a sentença proferida pela 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina.
O incidente ocorreu em novembro de 2020. A vítima, na época com 59 anos, se envolveu em uma discussão com outro frequentador do estabelecimento, de 54 anos.
Segundo o relato da vítima, ele tentou se retirar do local, admitindo estar embriagado e impossibilitado de se defender. No entanto, foi alcançado na calçada pelo agressor, que o atingiu com um chute no rosto, necessitando de atendimento médico.
A vítima alegou ter sofrido constrangimento, humilhação e dor, tanto física quanto moral, em decorrência da agressão e da divulgação de um vídeo do incidente nas redes sociais, gravado por outras pessoas presentes no bar.
O agressor, em sua defesa, argumentou que "foi obrigado a revidar" a uma suposta agressão iniciada pela vítima.
A juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, com base em depoimentos de testemunhas e no vídeo da ocorrência, que mostra a vítima caída no chão sendo agredida com chutes, rejeitou a versão do agressor.
A magistrada considerou o ato como ilícito, uma ofensa à integridade corporal da vítima e à sua dignidade, caracterizando violência injustificada.
"A despeito de a lesão não ter ocasionado dano estético, o fato de ter sofrido ofensa corporal já é suficiente para ocasionar humilhação, angústia e grave sofrimento, sendo suficiente para causar dano moral", afirmou a juíza.
O réu recorreu da sentença, mas o desembargador João Cancio, relator do caso, manteve a decisão. O magistrado destacou a ausência de provas que comprovassem a alegação de um ataque prévio por parte da vítima.
Informações: TJ/MG.