Indústria pagará R$ 600 mil a pais de trabalhador morto em acidente
Juíza reconheceu falha da empresa ao tolerar prática insegura sem fiscalização.
Da Redação
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado às 08:14
Indústria deverá indenizar em R$ 600 mil por danos morais aos pais de um trabalhador que morreu em acidente de trabalho.
A sentença é da juíza de Direito Fernanda Galvão, da 2ª vara do Trabalho de Suzano/SP, que reconheceu que a morte decorreu de prática insegura tolerada pela organização e da ausência de fiscalização adequada.
De acordo com o laudo pericial, o empregado lixava peça em um torno mecânico no momento da ocorrência fatal. A prática, embora considerada insegura, era habitual entre os funcionários, pois agilizava o trabalho.
O documento também apontou a ausência de equipamentos obrigatórios exigidos pela Norma Regulamentadora nº 12, falta de treinamento adequado e inexistência de fiscalização eficaz pela empresa para coibir práticas de risco.
A defesa sustentou a existência de ato inseguro praticado pelo trabalhador. Contudo, a juíza entendeu que o comportamento somente ocorreu "pela possibilidade da realização de atividade perigosa", reafirmando a responsabilidade da empregadora.
Ao final, a magistrada determinou que cada genitor seja indenizado em R$ 300 mil, totalizando R$ 600 mil.
O processo corre em segredo de Justiça.
Com informações do TRT-2.