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8 de janeiro

STF: Maioria condena Débora, do "perdeu mané", mas pena está indefinida

Relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por quatro ministros; penas propostas variam entre 1 ano e 14 anos de prisão.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 16:35

A 1ª turma do STF formou maioria nesta sexta-feira, 25, para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase "perdeu, mané" de batom vermelho na estátua da Themis.

Com isso, o placar está em 4 a 0 pela condenação, restando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.

Apesar de formada a maioria pela condenação, os ministros ainda não chegaram a um entendimento unificado sobre o tempo exato da pena, a possibilidade de substituição da reclusão por medidas alternativas ou mesmo se a pena deverá, de fato, ser cumprida em regime fechado.

Débora estava presa preventivamente desde 17 de março de 2023, respondendo por crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Sua prisão foi reiteradamente mantida em decisões anteriores, mas Moraes entendeu que a interrupção do julgamento e sua condição de mãe de criança menor de 12 anos permitiam a adoção de medida menos gravosa.

Voto divergente

Em seu voto-vista, o ministro Luiz Fux divergiu da maioria quanto à extensão da condenação. Embora tenha reconhecido que houve crime, votou por absolver Débora das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado.

Para Fux, as provas constantes nos autos não demonstram, além de dúvida razoável, a participação da acusada nos atos coletivos com o objetivo de romper a ordem democrática. S.Exa considerou que não houve demonstração de vínculo subjetivo entre a acusada e os demais envolvidos, tampouco provas de que tenha adentrado os prédios públicos ou cometido atos violentos.

Com isso, Fux votou por sua condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no art. 62, I, da lei 9.605/98. Fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, levando em conta a confissão da acusada e a ausência de agravantes.

  • Veja o voto de Fux

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

STF forma maioria para condenar mulher que pichou estátua com "perdeu, mané".(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Voto do relator

No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, ficou evidenciado que Débora confessou sua participação tanto em depoimento à Polícia Federal quanto em juízo. 

Segundo o ministro, a cabeleireira admitiu ter participado do acampamento em frente ao QG do Exército, pedido intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ainda conforme o voto, ela "reconheceu a participação nos atos golpistas [...] e o vandalismo à escultura 'A Justiça', conforme demonstrado pelos portais jornalísticos".

Alexandre de Moraes ainda destacou que a análise do celular da acusada indicou possível ocultação de provas, já que houve uma lacuna de mensagens no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023. 

Para o relator, Débora incorreu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após o voto do ministro Luiz Fux, Moraes apresentou um complemento ao seu voto, no qual afirmou que o caso de Débora "não apresenta diferenças significativas em relação aos demais 470 julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal".

S.Exa votou por condená-la à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento de 100 dias-multa.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

  • Leia o voto de Moraes

Divergência quanto à pena

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu da pena.  Para S.Exa, Débora deve responder por todos os crimes imputados, mas a pena total deve ser menor: 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa. 

Zanin considerou que a acusada não possuía antecedentes e que a confissão parcial deve atenuar a pena em alguns pontos.

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