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Responsabilidade objetiva

Município indenizará filhos de mulher que morreu ao colidir com lombada

Colegiado reconheceu a responsabilidade do município por lombada irregular e ausência de iluminação pública.

Da Redação

domingo, 4 de maio de 2025

Atualizado em 30 de abril de 2025 16:42

A 3ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT manteve, por unanimidade, condenação de município ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a filhos de motociclista vítima de acidente causado por lombada irregular e ausência de iluminação pública.

Conforme os autos, a vítima trafegava de motocicleta quando foi surpreendida pela lombada recém-construída, com dimensões superiores às permitidas pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito. A perícia também constatou que a via não contava com iluminação pública adequada no momento do fato, comprometendo a visibilidade e aumentando o risco de acidentes.

Segundo a família da motociclista, o acidente decorreu de negligência estatal, evidenciada pela instalação da lombada fora dos padrões técnicos e pela ausência de iluminação pública no local.

Em defesa, o município defendeu a culpa exclusiva da vítima, sustentando que ela trafegava em velocidade acima da permitida, não possuía habilitação e possivelmente usava o capacete de forma inadequada.

Em 1ª instância, o juízo condenou o município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos três filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo, a ser rateada entre eles até completarem 25 anos.

 (Imagem: Freepik)

Município deve indenizar filhos de vítima fatal de acidente causado por lombada e falta de iluminação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, reconheceu a responsabilidade objetiva do município, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

"A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, é objetiva, bastando para sua caracterização a demonstração do nexo causal entre a conduta omissiva ou comissiva do ente público e o dano sofrido."

Segundo ele, o laudo técnico apontou que, "mesmo na velocidade permitida, haveria risco de acidente devido devido a construção em desacordo com os padrões técnicos regulamentares e o local não possuir iluminação adequada".

Nesse sentido, observou que a falta de habilitação configurou mera infração administrativa, que, somada ao excesso de velocidade, caracteriza culpa concorrente, mas não exclusiva.

Assim, e considerando o valor da indenização razoável e proporcional, o colegiado manteve a sentença, condenando o município ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos morais.

A pensão mensal também foi mantida, visando a subsistência dos dependentes.

Leia o acórdão.

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