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Equidade

STF: Critério de aposentadoria de policiais deve variar conforme gênero

Plenário referendou decisão do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que equiparam critérios de aposentadoria.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 15:31

Por unanimidade, o STF referendou, em julgamento virtual, a suspenção de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19) que equiparam critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.

O referendo confirma decisão do relator, ministro Flávio Dino, que em outubro de 2024 concedeu liminar suspendendo os dispositivos da norma.

Entenda

A ação foi movida pela Adepol do Brasil - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questiona a expressão "para ambos os sexos" inserida na aposentadoria policial pela EC 103/19.

Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição.

Segundo a associação, os dispostivos da emenda violam cláusula pétrea da CF, pois corrompem "o núcleo essencial de direitos fundamentais" ao igualar os critérios de aposentadoria para policiais homens e mulheres.

 (Imagem: Freepik)

Aposentadoria para policiais homens e mulheres deve ter critérios distintos, decide STF.(Imagem: Freepik)

Igualdade material

Em outubro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo os dispositivos da EC que igualavam os critérios de aposentadoria para homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.

Para o ministro, ao deixar de prever redutores de idade e tempo de contribuição para mulheres policiais, a emenda contrariou a CF/88, que sempre contemplou diferenciações de gênero como forma de garantir igualdade material no serviço público.

Dino destacou que, embora a própria emenda mantenha essa diferenciação para os demais servidores públicos, o mesmo tratamento não foi estendido às mulheres policiais, o que rompe com a lógica protetiva da CF.

No plenário virtual, o relator votou pelo referendo da liminar para suspender a eficácia das expressões "para ambos os sexos" contidas nos dispositivos impugnados, o que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais.

Leia o voto do relator.

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