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Atuação em conjunto

MPF e Governo Federal firmam acordo para combate à corrupção

Acordo estabelece atuação conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas envolvidas em corrupção.

Da Redação

sábado, 26 de abril de 2025

Atualizado às 17:48

Na última sexta-feira, 25, o MPF, a AGU e a CGU assinaram um acordo de cooperação técnica para atuação conjunta em negociações e acompanhamentos de acordos de leniência com empresas que praticaram condutas ilícitas. A iniciativa busca garantir segurança jurídica, colaborando para o melhor adimplemento dos acordos celebrados.

O documento foi assinado pelos ministros Jorge Messias e Vinícius Marques de Carvalho, da AGU e CGU, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, durante cerimônia oficial.

"Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público", destacou Jorge Messias.

 (Imagem: Renato Menezes/AscomAGU)

MPF e Governo Federal atuarão em conjunto em acordos de leniência.(Imagem: Renato Menezes/AscomAGU)

Instrumento de combate à corrupção

O acordo de leniência é um mecanismo que permite que empresas que cometeram ilícitos colaborem com as investigações, facilitem o acesso a documentos que comprovem as irregularidades, adotem medidas de compliance e ressarçam os cofres públicos.

Em contrapartida, recebem benefícios, como a redução de sanções e a possibilidade de manter contratos com o poder público, caso cumpram integralmente as cláusulas pactuadas.

Segundo o ministro da AGU, apesar dos avanços no combate à corrupção, "a vigilância ainda é a melhor saída", e a atuação coordenada entre AGU, CGU e MPF deve resultar em um "expressivo retorno financeiro aos cofres públicos".

Trabalho conjunto

O acordo assinado estabelece um fluxo de comunicação: sempre que uma empresa manifestar interesse em firmar o acordo de leniência, os três órgãos serão imediatamente informados para que possam atuar de forma integrada.

A metodologia prevê também a troca de informações e o compartilhamento de provas de forma segura, respeitando o sigilo e a proteção dos colaboradores.

Outro ponto relevante é a definição conjunta de metodologias para o cálculo de multas, valores de ressarcimento e parâmetros para avaliação dos programas de integridade implementados pelas empresas signatárias.

O termo de cooperação terá vigência inicial de cinco anos, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

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