Reforma do Código Civil: Entidades pedem regularidade do rito em manifesto
Com a adequação, as entidades visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático.
Da Redação
sábado, 26 de abril de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 10:26
Entidades divulgaram um manifesto em defesa da tramitação regular e democrática do Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/25), atualmente em análise no Congresso Nacional.
No manifesto, as entidades alertam que o projeto em debate não se limita a ajustes pontuais, mas propõe mudanças em mais de 1.200 dispositivos legais, além de reformular completamente livros inteiros do atual CC.
Nesse sentido, defendem que a proposta, atualmente prevista como "Reforma do Código Civil", seja formalmente tratada como um "Projeto de Código", conforme previsto no art. 374 do Regimento Interno do Senado Federal.
Segundo as entidades, a observância do rito legislativo adequado garantirá que o projeto tramite sob as exigências aplicáveis à elaboração de códigos, o que inclui, entre outros requisitos, a obrigatoriedade de análise pelas comissões temáticas competentes, a possibilidade de apresentação de emendas e a vedação da tramitação em regime de urgência.
Com a alteração, os signatários visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil.
Leia o manifesto.
Pela garantia do processo legislativo democrático na Reforma do Código Civil
Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.
Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.
Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.
Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como "Projeto de Código", tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.
AATSP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO - Isabel Cristina de Medeiros Tormes
ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO - Betina Treiger Grupenmacher
ADFAS - ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - Regina Beatriz Tavares da Silva
CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Gustavo Brigagão
FENIA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS - Tarcísio Araújo Kroetz
IABA - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA - Antônio Menezes Filho
IAC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS - Antônio Augusto Genelhu Júnior
IADF - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
IAG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS - Flávio Buonaduce Borges
IAMS - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL - Marcio Torres
IAMG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - Jean Carlos Fernandes
IAP - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - Erika de Barros Lima Ferraz
IARGS - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - Sulamita Santos Cabral
IASC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Gilberto Lopes Teixeira
IASP - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Diogo Leonardo Machado de Melo
IBRADEMP - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL - Henrique Barbosa
MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - Rodrigo Jorge Moraes
SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ - Gisela Freire