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Tramitação regular

Reforma do Código Civil: Entidades pedem regularidade do rito em manifesto

Com a adequação, as entidades visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático.

Da Redação

sábado, 26 de abril de 2025

Atualizado em 28 de abril de 2025 10:26

Entidades divulgaram um manifesto em defesa da tramitação regular e democrática do Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/25), atualmente em análise no Congresso Nacional.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Reforma do Código Civil está em análise no Congresso Nacional.(Imagem: Arte Migalhas)

No manifesto, as entidades alertam que o projeto em debate não se limita a ajustes pontuais, mas propõe mudanças em mais de 1.200 dispositivos legais, além de reformular completamente livros inteiros do atual CC.

Nesse sentido, defendem que a proposta, atualmente prevista como "Reforma do Código Civil", seja formalmente tratada como um "Projeto de Código", conforme previsto no art. 374 do Regimento Interno do Senado Federal.

Segundo as entidades, a observância do rito legislativo adequado garantirá que o projeto tramite sob as exigências aplicáveis à elaboração de códigos, o que inclui, entre outros requisitos, a obrigatoriedade de análise pelas comissões temáticas competentes, a possibilidade de apresentação de emendas e a vedação da tramitação em regime de urgência.

Com a alteração, os signatários visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil.

Leia o manifesto.

Pela garantia do processo legislativo democrático na Reforma do Código Civil

Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.

Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.

Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.

Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como "Projeto de Código", tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.

AATSP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO - Isabel Cristina de Medeiros Tormes

ABDF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO - Betina Treiger Grupenmacher

 ADFAS - ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - Regina Beatriz Tavares da Silva

CESA - CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Gustavo Brigagão

FENIA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS - Tarcísio Araújo Kroetz

IABA - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA - Antônio Menezes Filho

IAC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS - Antônio Augusto Genelhu Júnior

IADF - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira

IAG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS - Flávio Buonaduce Borges

IAMS - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL - Marcio Torres

IAMG - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - Jean Carlos Fernandes

IAP - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - Erika de Barros Lima Ferraz

IARGS - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - Sulamita Santos Cabral

IASC - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Gilberto Lopes Teixeira

IASP - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - Diogo Leonardo Machado de Melo

IBRADEMP - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL - Henrique Barbosa

MDA - MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - Rodrigo Jorge Moraes

SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ - Gisela Freire

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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CCM Advocacia de Apoio
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Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...