STJ: Mantida condenação da XP por falha ao informar riscos de operações
Corte concluiu que a XP minimizou riscos e não colheu termo de ciência prévia dos investidores.
Da Redação
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Atualizado às 14:11
Ministra do STJ, Maria Isabel Gallotti, manteve a condenação da XP Investimentos por não informar adequadamente os riscos de investimentos estruturados.
Relatora considerou que o parecer da CVM - Comissão de Valores Mobiliários comprovou a falha da corretora ao prestar informações incompletas.
Entenda
No caso, o investidor ajuizou ação alegando que a XP ofereceu operações de alto risco sem a devida transparência e ainda cobrou valores indevidos por carta fiança inicialmente anunciada como gratuita.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que a corretora teria prestado todas as informações necessárias.
No entanto, TJ/SP reformou parcialmente a sentença ao reconhecer, com base em parecer técnico da CVM, que houve falha no dever de informação.
De acordo com o documento, a XP destacou apenas os possíveis ganhos das operações, minimizando indevidamente seus riscos, além de não colher termo de ciência prévia sobre investimentos estruturados.
Corte da Cidadania
Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, "o parecer emitido pela CVM reveste-se de especial relevância para a análise da controvérsia", pois trata-se de autarquia responsável pela regulação do mercado de valores mobiliários.
Ressaltou que o documento produzido comprovou a conduta irregular da corretora, que "prestou informações incompletas sobre os investimentos e seus riscos".
A relatora também afastou as alegações da XP de violação ao CPC e ao CDC, destacando que a revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
Para a ministra, "não há que se falar em violação aos arts. 435 e 505 do CPC", considerando a admissibilidade da juntada de documentos novos na fase recursal.
Assim, foi mantida a condenação da XP Investimentos ao ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos.
Os sócios Rodrigo Lopes e Alexandre Azevedo, do escritório Lopes & Giorno Advogados atuaram pelo investidor.
- Processo: REsp 2.072.979
Leia a decisão.