TJ/CE: Unimed deve manter plano coletivo rescindido sem justificativa
Colegiado ressaltou entendimento de que a rescisão unilateral de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários deve ser devidamente motivada.
Da Redação
domingo, 4 de maio de 2025
Atualizado em 30 de abril de 2025 15:36
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE determinou a manutenção de plano de saúde coletivo rescindido unilateralmente pela Unimed sem justificativa idônea. Em liminar, o colegiado entendeu que houve ausência de motivação para a rescisão e reconheceu o risco grave à saúde de criança beneficiária diagnosticada com TEA.
O caso envolveu uma empresa de tecnologia da informação que havia celebrado contrato coletivo com a seguradora, abrangendo 11 beneficiários, incluindo criança em tratamento para TEA. Diante do cancelamento, a empresa recorreu à Justiça para restabelecer o plano, alegando que a rescisão violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Em defesa, a operadora limitou-se a afirmar que a rescisão seria "legal e regular", em conformidade com as disposições do contrato coletivo para fins de rescisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, reconheceu a preservação do vínculo contratual pela vulnerabilidade do grupo contratante e a necessidade de continuidade assistencial.
Nesse sentido, destacou que, embora o tema 1.047 do STJ, que trata da validade da rescisão unilateral em contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, ainda esteja pendente de julgamento, prevalece o entendimento jurisprudencial de que o cancelamento, nesses casos, deve ser devidamente motivado.
"Embora pendente o julgamento do tema repetitivo, observa-se que existe uma tendência jurisprudencial do entendimento majoritário do STJ no sentido de que a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários deva ser devidamente motivada, em razão da natureza híbrida da relação contratual e da vulnerabilidade dos integrantes desses grupos reduzidos."
Além disso, reconheceu o perigo de dano, consistente na interrupção da cobertura do plano de saúde, o que poderia comprometer a continuidade do tratamento do beneficiário diagnosticado com TEA, expondo-o a riscos significativos e consequências potencialmente graves à sua saúde.
Nessa linha, destacou a aplicação do tema 1.082 do STJ, segundo o qual, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados médicos prescritos ao usuário em tratamento, até a efetiva alta, desde que as obrigações financeiras sejam regularmente cumpridas.
Diante disso, por unanimidade, o colegiado confirmou liminar concedida anteriormente, para determinar que a operadora de planos de saúde restabeleça o contrato coletivo.
O escritório Duarte e Almeida Advogados atuou pela empresa.
- Processo: 3008358-21.2024.8.06.0000
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