TJ/SP invalida desconto compulsório de assistência médica de servidor
O tribunal entende que a contribuição deve ser facultativa, sendo restrita apenas aos servidores que desejam ter acesso aos serviços do Iamspe.
Da Redação
sábado, 3 de maio de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 17:47
O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, concedeu mandado de segurança a servidor público estadual para cessar descontos mensais destinados ao custeio de serviço de assistência médica pelo IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Entenda o caso
O Iamspe realizava a cobrança mensal para custear os serviços de assistência médica oferecidos aos servidores estaduais que aderiram ao sistema, descontando diretamente na folha de pagamento.
O magistrado havia concedido liminar, destacando o entendimento majoritário do TJ/SP, segundo o qual a cobrança de contribuição social para serviços de assistência médica é inconstitucional. Em consequência, deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata interrupção dos descontos em folha, desobrigando o IAMSPE da prestação dos serviços médicos.
"O pedido liminar encontra guarida em majoritária jurisprudência do E. TJSP, que entende ser inconstitucional a cobrança de contribuição social, pelos Estados e Municípios, para custear serviços de assistência médica."
Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o juiz tornou definitivos os efeitos da liminar. A sentença ainda esclareceu que a restituição dos valores descontados é limitada ao período posterior à citação, pois os serviços de assistência médica permaneceram disponíveis ao impetrante até então.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pelo servidor.
- Processo: 1049924-72.2024.8.26.0114
Leia a sentença.