Líder de ONG aponta obstáculos para acesso a doações do IRPF e IRPJ
Retenção dos valores e impossibilidade de parcelamento do imposto pelo contribuinte são fatores que dificultam o acesso de entidades a doações.
Da Redação
segunda-feira, 5 de maio de 2025
Atualizado às 19:44
Contribuintes podem destinar parcela do IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física a projetos sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil. Da mesma forma, empresas têm a possibilidade de apoiar as iniciativas por meio de doações incentivadas, amparadas pelas leis de incentivo fiscal, utilizando parte do IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
No entanto, segundo Edielson Miranda - conhecido como Mestre Roxinho -, fundador e CEO do Instituto Cultural Bantu, organização que atua junto a comunidades em situação de vulnerabilidade social no Nordeste brasileiro, apesar da previsão legal, o acesso efetivo aos recursos por parte das entidades é um desafio.
Ele afirma que entraves burocráticos, exigências excessivamente rígidas e a falta de divulgação institucional robusta quanto aos mecanismos de doação têm dificultado a captação desses valores, tanto no âmbito das pessoas físicas quanto das jurídicas.
IRPJ
As leis de incentivo fiscal dos ministérios da Cultura e do Esporte permitem que empresas direcionem parte do valor devido de IRPJ a projetos previamente aprovados.
Apenas empresas tributadas com base no lucro real podem fazer uso desse benefício fiscal. Elas podem destinar até 4% do imposto devido a iniciativas nas áreas de cultura, esporte, saúde, infância, adolescência, pessoas com deficiência e idosos. A destinação não representa gasto adicional: trata-se de um redirecionamento de parte do imposto que já seria pago ao governo.
O processo é feito por meio de doações diretas aos projetos previamente aprovados pelos respectivos ministérios, com posterior dedução no momento da apuração do imposto
Contudo, segundo Mestre Roxinho, mesmo após a aprovação, os valores doados são depositados em contas vinculadas aos ministérios e frequentemente permanecem parados por longos períodos, sem que as entidades possam acessá-los com agilidade.
Para ele, esse tipo de situação trava a execução das iniciativas e compromete o impacto social planejado.
"Os recursos ficam retidos por longos períodos, muitas vezes sem previsão clara de liberação, o que compromete a continuidade e o impacto das ações sociais", afirma.
IRPF
No caso das pessoas físicas, é possível destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para os fundos da criança e do adolescente e 3% para os fundos do idoso, conforme previsto nos arts. 260 do ECA, 3º da lei 12.213/10 e 22 da lei 9.532/97.
As doações podem ser realizadas ao longo do ano-calendário ou no momento da declaração anual do IR, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente o limite disponível para destinação e emite o Darf correspondente, que deve ser pago até a data final de entrega da declaração.
Contudo, segundo Mestre Roxinho, a impossibilidade de parcelar o valor do imposto ao optar pela doação desestimula muitos contribuintes.
"Se eu devo R$ 8 mil ao Imposto de Renda e quero doar 6%, teria que desembolsar mais de R$ 2 mil de uma vez. Isso desmotiva", explica o fundador do Instituto Bantu.
Ele defende que permitir o parcelamento incentivaria significativamente as doações.
Outro entrave apontado por Roxinho é a ausência de campanhas governamentais que esclareçam os mecanismos de doação.
"As pessoas não entendem que não estão tirando dinheiro do próprio bolso. É um valor que já seria destinado à Receita Federal", reforça.
Para ele, é fundamental uma mobilização entre Receita Federal, ministérios e conselhos de contabilidade para ampliar o conhecimento sobre essa possibilidade, tanto entre cidadãos quanto entre empresas.
Veja a entrevista:
Instituto Bantu
O Instituto Cultural Bantu realiza uma ampla gama de ações sociais, como atendimento psicológico, alfabetização de jovens e adultos, inclusão digital, oficinas de capoeira, dança, percussão, bordado, judô e ações de combate à fome.
Com apoio de empresas locais e voluntários, a ONG transforma realidades nas periferias urbanas onde atua.
Mesmo assim, a entidade ainda não conseguiu converter sua atuação em captação efetiva de recursos incentivados.
Em setembro, o Instituto organizará a primeira Conferência de Impacto Social do Nordeste.
A proposta é reunir entidades da sociedade civil para debater os gargalos do atual modelo de financiamento e encaminhar um relatório com propostas à Receita Federal, aos ministérios da Cultura e do Esporte e ao Congresso Nacional.
"Precisamos ecoar essa informação. Contadores, escritórios de contabilidade e o próprio Governo Federal devem entender a importância de incentivar essas doações", conclui Roxinho.
No Legislativo
Visando ampliar o acesso às doações incentivadas e estimular a participação de um número maior de contribuintes, tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.745/20, de autoria do deputado Lucas Redecker.
A proposta visa permitir o parcelamento das doações realizadas na declaração de ajuste anual do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física destinadas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e ao fundo nacional do idoso.
Atualmente, essas doações devem ser feitas em parcela única, o que, segundo o autor do projeto, representa um entrave para muitos contribuintes.
Na justificativa do PL, Redecker argumenta que "a falta de previsão legal para o parcelamento pode desestimular as doações, especialmente quando o valor devido do imposto é elevado e o contribuinte se vê obrigado a desembolsar uma quantia significativa de uma só vez".
Para viabilizar o parcelamento, o texto propõe alterações no ECA e na lei 12.213/10, permitindo que os contribuintes possam dividir a doação em até oito parcelas, nos moldes do parcelamento regular do IR.
O projeto foi apensado ao PL 5.386/16, de autoria da deputada Ana Perugini, que já previa medidas para facilitar a realização de doações tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
A proposta anterior também trata da regulamentação de prazos e limites de dedução, além de equiparar os fundos do idoso às condições de dedução atualmente aplicáveis aos fundos da criança e do adolescente.
Atualmente, a matéria aguarda parecer do relator na CPASF - Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.