Justiça determina troca de nome em passagem aérea mediante caução
Juiz considerou demonstrada a urgência da situação e a disposição do autor para arcar com os custos decorrentes da alteração.
Da Redação
terça-feira, 29 de abril de 2025
Atualizado às 13:15
A 4ª vara Cível de Bragança Paulista/SP concedeu tutela antecipada para determinar que companhia aérea promova a substituição do nome do passageiro em uma passagem internacional. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Sette Carvalho, que considerou demonstrada a urgência da situação e a disposição do autor para arcar com os custos decorrentes da alteração.
De acordo com os autos, o autor da ação havia adquirido uma passagem com destino a Madrid, mas solicitou a substituição do nome inicialmente indicado para o de seu filho. Para garantir a efetivação da troca sem prejuízo à empresa, o magistrado condicionou a medida ao depósito judicial de caução no valor da passagem originalmente emitida, correspondente a R$ 8.521,05.
A companhia aérea deverá realizar a troca no prazo de 48 horas após o cumprimento da condição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O juiz autorizou que a parte autora entregue pessoalmente à empresa um ofício contendo a íntegra da decisão. A citação formal da companhia, com vistas à apresentação de contestação, ocorrerá posteriormente, na tramitação regular do processo.
- Processo: 1003877-51.2025.8.26.0099
Veja a decisão.