Latam indenizará candidato que perdeu etapa de concurso por atraso em voo
TJ/MG entendeu que readequação da malha aérea é risco da atividade e manteve condenação por danos morais e materiais.
Da Redação
quarta-feira, 30 de abril de 2025
Atualizado às 15:05
TJ/MG manteve sentença que condenou a Latam a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um passageiro que perdeu uma etapa de concurso público em Teresina/PI após atraso em voo.
A 18ª câmara Cível entendeu que situação configurou falha na prestação do serviço.
Segundo o processo, o homem participaria de um exame psicológico às 7h do dia 3 de julho de 2022, em Teresina/PI, como parte do certame para ingresso na Polícia Civil do Estado. Ele adquiriu passagem com conexão em Brasília/DF, mas o voo partiu com 43 minutos de atraso.
O desembarque na capital federal ocorreu às 20h12, restando apenas oito minutos para o embarque no próximo voo.
Ainda no aeroporto de Confins/MG, funcionários da Latam teriam informado que a equipe de Brasília estava ciente do atraso e que a conexão seria aguardada. Contudo, ao chegar em Brasília, o candidato foi informado, com deboche, segundo ele, que o voo não esperaria.
Como resultado, o passageiro perdeu a conexão, não chegou a tempo para o exame e foi desclassificado do concurso. Diante disso, buscou indenização judicial.
A Latam alegou que o atraso decorreu de uma necessária readequação na malha aérea e que, por isso, não poderia ser responsabilizada. A tese foi rejeitada na 1ª instância, e a companhia recorreu.
No TJ/MG, o relator Marcelo de Oliveira Milagres manteve a condenação. O magistrado entendeu que "o atraso de voo por readequação da malha aérea configura fortuito interno, inerente à atividade do transportador, e não afasta a responsabilidade da companhia aérea".
Para o desembargador, ficou comprovada a falha na prestação do serviço pela perda da conexão e pela consequente desclassificação do passageiro no concurso público.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Latam pague R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao passageiro.
- Processo: 1.0000.24.360334-7/001
Leia a decisão.