Juiz suspende descontos em benefício por consignado não reconhecido
Decisão reconheceu indícios de fraude e determinou ao INSS a imediata cessação dos descontos sob pena de multa diária.
Da Redação
quinta-feira, 1 de maio de 2025
Atualizado em 30 de abril de 2025 16:01
Banco deve se abster de realizar descontos no benefício previdenciário de aposentado por suposto contrato de cartão de crédito consignado não autorizado.
O juiz de Direito Luis Carlos Martins, da 2ª vara de Monte Mor/SP, concedeu liminar ao identificar indícios de fraude na contratação e determinou a suspensão imediata dos descontos.
Na ação, o beneficiário relatou que, em 2024, celebrou contrato na modalidade de empréstimo consignado, mas passou a perceber descontos mensais de R$ 213,73 referentes a um cartão de crédito com Reserva de Cartão Consignado.
Ele alegou que não contratou esse serviço e que os abatimentos ocorrem sem previsão de término, afetando sua renda.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora situações envolvendo cartão de crédito consignado não sejam recentes, os documentos apresentados indicam vício na manifestação de vontade.
"Há indícios de que a suposta contratação possa ter sido efetuada por meio de fraude."
Ele também ressaltou que, por se tratar de beneficiário do INSS, os descontos recorrentes prejudicam a manutenção de suas despesas.
Diante disso, determinou que o INSS cesse imediatamente os descontos relacionados ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo beneficiário.
O processo tramita sob segredo de Justiça.