Governador do Pará descumpre liminar e DPU pede suspensão das redes
Decisão descumprida determinou a remoção de informações falsas sobre a ocupação indígena na Secretaria Estadual de Educação e a publicação de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.
Da Redação
quarta-feira, 30 de abril de 2025
Atualizado às 17:08
A DPU - Defensoria Pública da União solicitou a suspensão das redes sociais de Helder Barbalho, governador do Pará. O pedido decorre do descumprimento de liminar que havia determinado a retirada de publicações com notícias falsas sobre a ocupação da sede da Seduc - Secretaria Estadual de Educação por indígenas e a inserção de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.
A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, contestava a lei estadual 10.820/24, que altera o SOME - Sistema Modular de Ensino e cria o SEI - Sistema Educacional Interativo, promovendo a substituição de aulas presenciais por ensino remoto.
Em 31 de janeiro, Barbalho informou, por meio das redes, que as demandas indígenas haviam sido totalmente atendidas e classificou o movimento como resultado de "desinformação" e "fake news", negando a intenção de substituir o modelo presencial por aulas online.
Na ocasião, o governador também afirmou que a ocupação estaria causando danos ao local e impedindo o acesso de funcionários públicos ao serviço.
A DPU, no entanto, refutou tais declarações, ressaltando que documentos oficiais comprovaram a intenção do governo de expandir o ensino a distância nas comunidades indígenas, conforme declaração do próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva. Para a Defensoria, o pronunciamento do governador representou ataque à mobilização e pode incentivar a discriminação e xenofobia contra as comunidades.
Diante disso, ingressou com ação civil pública contra o Estado do Pará, a Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas e a Meta Platforms, INC., requerendo retratação do governo sobre todas as notícias falsas divulgadas, bem como a responsabilização de agentes públicos por campanhas de ódio e desinformação nos canais institucionais.
Em defesa, o Estado do Pará alegou que não houve erro nas declarações de Barbalho e negou a existência de discurso de ódio ou xenofóbico. Já a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informou que notificou a Meta e retirou parte dos conteúdos do ar.
Em liminar, a juíza Federal Maria Carolina Valente Do Carmo, da 5ª vara Cível da SJ/PA, determinou a remoção das postagens pelo governador, bem como a publicação de vídeo produzido pela coletividade indígena como direito de resposta. Em caso de descumprimento, fixou multa ao governador e ao Estado de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
A DPU apresentou o material a ser publicado, que deveria permanecer por 10 dias nas redes sociais. Contudo, o prazo para a publicação expirou, sem haver, até o momento, qualquer manifestação de Barbalho ou da PGE - Procuradoria Geral do Estado quanto ao cumprimento da ordem.
- Processo: 1004678-39.2025.4.01.3900
Leia a liminar.