Orçamento secreto: Flávio Dino bloqueia 1,2 mil emendas da saúde
Ministro ressaltou não ser possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento das regularizações por parte dos gestores públicos.
Da Redação
quarta-feira, 30 de abril de 2025
Atualizado em 1 de maio de 2025 09:35
Ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de 1,2 mil emendas parlamentares destinadas à área da saúde cujas contas específicas ainda não foram regularizadas.
De acordo com o relator, a medida é necessária diante da continuidade da inobservância dos preceitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, não sendo possível "aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos".
Também foi ordenado que o Denasus - Departamento Nacional de Auditoria do SUS realize avaliação independente sobre a situação de cada emenda pendente.
Entenda
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, que trata do fim das inconstitucionalidades ligadas ao chamado "orçamento secreto".
Desde agosto 2024 têm sido determinadas medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares ao orçamento da União.
Entre elas, estão a proibição de repasses da área da saúde que não estejam em contas específicas, emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e emendas de comissão e de bancada que não tenham sido registradas em atas, identificando os parlamentares solicitantes e a destinação das verbas.
Irregularidade
Contudo, conforme informado em petição da AGU, mesmo após as determinações, o descumprimento persiste. Das 7,3 mil propostas de emendas parlamentares registradas para a saúde, 6 mil contas específicas foram regularizadas, restando pendentes 1,2 mil.
Diante disso, Dino determinou, além do bloqueio das emendas irregulares, que o desbloqueio somente poderá ocorrer mediante pedido específico do Ministério da Saúde, com comprovação da regularização da conta.
Na decisão, o ministro prestou homenagem a José Afonso da Silva, que completa 100 anos nesta quarta-feira, 30, destacando que a supremacia da CF exige não só a conformidade ativa, mas também a rejeição da omissão inconstitucional por parte do Poder Público.
"O princípio da supremacia requer que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e preceitos da Constituição [...] omitir a aplicação de normas constitucionais, quando a Constituição assim a determina, também constitui conduta inconstitucional", citou Dino, reproduzindo texto do doutrinador.
- Processo: ADPF 854
Leia a decisão.