MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-2: Empresa indenizará motorista por varizes agravadas pelo trabalho
Doença ocupacional

TRT-2: Empresa indenizará motorista por varizes agravadas pelo trabalho

O tribunal reconheceu o nexo concausal entre a doença e as condições de trabalho.

Da Redação

sábado, 10 de maio de 2025

Atualizado em 9 de maio de 2025 16:02

A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a responsabilidade de empresa de transporte coletivo por doença ocupacional desenvolvida por ex-empregado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho, arbitrada em 50% do último salário.  

De acordo com os autos, o trabalhador exerceu as funções de cobrador, manobrista e motorista durante 14 anos. Segundo laudo pericial, ele desenvolveu quadro de varizes nos membros inferiores com incapacidade parcial e permanente, atribuída a concausa com as condições ergonômicas do trabalho. 

Segundo os autos, a enfermidade comprometeu parcialmente sua capacidade laboral de forma permanente, fato que acarretou o rebaixamento de sua CNH de categoria D para B, impossibilitando-o de continuar na função de motorista.

 (Imagem: EVANDRO LEAL/Agencia Enquadrar/Folhapress)

TRT-2 reconhece nexo entre doença vascular e atividade de motorista e condena empresa a indenizações.(Imagem: EVANDRO LEAL/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Em 1ª instância, a sentença deferiu indenização por danos materiais e reconhecimento da doença ocupacional, mas limitou o valor da condenação aos montantes apontados na petição inicial. Ainda, determinou o restabelecimento vitalício do plano de saúde fornecido pela empresa e aplicou multa por litigância de má-fé.

A empregadora, então, recorreu ao TRT da 2ª região alegando nulidade do laudo pericial, inexistência de nexo entre a enfermidade e a atividade laboral, ausência de culpa e desnecessidade de manutenção do plano de saúde. Contestou ainda a imposição de multa e a fixação de indenizações.

Por sua vez, o trabalhador recorreu pleiteando a reforma da sentença quanto à limitação dos valores de condenação, reconhecimento de prescrição mais favorável, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e aumento do valor da indenização.

Nexo concausal 

A relatora, desembargadora Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, afastou a alegação de nulidade do laudo e reforçou que o perito agiu com respaldo técnico e que a patologia apresentada tem nexo de concausalidade com o trabalho, conforme confirmado pelos documentos e histórico profissional do autor.

Além disso, destacou que a responsabilização do empregador exige a demonstração de dolo ou culpa, o que restou configurado diante das falhas da empresa na prevenção dos riscos ergonômicos da função exercida. Conforme o acórdão, a empresa deixou de adotar medidas efetivas para proteger a saúde do trabalhador, contribuindo para o agravamento da moléstia.

O colegiado reconheceu ainda a inaplicabilidade da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, reafirmando entendimento do TST de que tais valores são meramente estimativos. Também acolheu o argumento de suspensão dos prazos prescricionais prevista na lei 14.010/20, o que permitiu a análise de parcelas mais antigas do contrato.

Asim, a 7ª turma fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil e determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 50% do último salário em razão da readequação da CNH do trabalhador, que passou da categoria "D" para "B", impossibilitando-o de exercer a função de motorista de ônibus. 

O acórdão também afastou a obrigação de manutenção vitalícia do plano de saúde, a multa por litigância de má-fé aplicada à empresa e a expedição de ofícios ao MPT. 

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...