1ª turma do STF nega preliminares do Núcleo 4 da trama golpista
Militares e civil teriam usado estruturas do Estado para gerar instabilidade social e pressionar as Forças Armadas.
Da Redação
terça-feira, 6 de maio de 2025
Atualizado às 14:45
A 1ª turma do STF rejeitou, nesta terça-feira, 6 de maio de 2025, todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos sete acusados no julgamento da Pet 12.100, que trata de denúncia da PGR sobre uma suposta trama golpista durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro.
O caso envolve sete investigados apontados como integrantes do Núcleo 4, acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
Segundo a PGR, há indícios de que estruturas do Estado, como a Abin - Agência Brasileira de Inteligência e o Palácio do Planalto, tenham sido utilizadas para gerar instabilidade social e intimidar opositores do plano.
Fazem parte desse grupo:
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Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
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Ângelo Martins Denicoli (major da reserva)
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Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente)
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Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel)
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Reginaldo Vieira de Abreu (coronel)
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Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
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Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
Os sete são acusados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
A acusação está sendo julgada pela 1ª turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. De acordo com o regimento do Supremo, compete às turmas julgar ações penais.
Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, os investigados se tornam réus e passam a responder formalmente a uma ação penal no STF, momento em que suas defesas poderão apresentar provas, indicar testemunhas e ter acesso mais amplo ao material da acusação.
Sustentações orais
O julgamento começou com a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, apresentou a acusação.
Segundo Cláudia Sampaio, os denunciados promoveram uma campanha coordenada de desinformação, com notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e ataques virtuais a autoridades contrárias ao projeto de permanência de Jair Bolsonaro no poder.
Afirmou que atuaram com outros núcleos da organização criminosa para impedir o funcionamento dos poderes da República e depor o governo eleito. Destacou o uso da estrutura da Abin como central de contrainteligência para gerar e divulgar conteúdos falsos.
A subprocuradora citou ainda a produção de relatório fraudado, usado em ação no TSE para tentar anular votos de urnas anteriores a 2020, e a tentativa de manipular relatório do Ministério da Defesa para alinhá-lo à versão divulgada pelo influenciador argentino, Fernando Cerimedo. Segundo ela, o grupo também ameaçou comandantes militares.
Cláudia rebateu a alegação de excesso acusatório e defendeu a aplicação da teoria monista do art. 29 do Código Penal.
"Todos tinham consciência e agiam no sentido de alcançar o objetivo comum [...]. Não há como se atribuir um crime isolado a um e um crime isolado a outro."
Afirmou que a denúncia descreve de forma individualizada a atuação de cada acusado e é respaldada por provas técnicas, documentos, mensagens e depoimentos. "Não há como dizer que não há justa causa para a ação penal", concluiu, pedindo o recebimento da denúncia.
A defensora pública Federal, Érica de Oliveira Hartman, sustentou que a denúncia contra Ailton Gonçalves Moraes Barros deve ser rejeitada por múltiplos vícios formais e materiais. Ela defendeu inicialmente a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o acusado não possui foro por prerrogativa de função.
Caso superada essa tese, argumentou que a competência deveria ser do plenário do Supremo, e não da 1ª turma, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
A defesa também apontou risco à imparcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes, por ele ter atuado como juiz das garantias na fase investigatória e constar como suposto alvo direto de ações atribuídas ao grupo.
No mérito, Érica afirmou que a denúncia é genérica e não individualiza a conduta do acusado, imputando-lhe crimes sem apresentar ações concretas que justifiquem sua inclusão no processo. Argumentou que Ailton não integra o núcleo central da suposta organização criminosa, não aparece nas principais operações mencionadas, e não exerceu influência relevante sobre militares ou apoiadores.
Segundo a defensora, a única postagem atribuída ao acusado em rede social tem conteúdo ambíguo e foi irrelevante para os atos de 8 de janeiro. Também lembrou que ele foi indevidamente associado a áudios falsamente atribuídos, o que gerou exposição midiática injusta.
Por fim, a defesa requereu o reconhecimento da incompetência do STF ou, alternativamente, da competência do plenário, a suspeição do relator, e a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa, com base no art. 395 do CPP.
O advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, defensor de Ângelo Martins Denicoli, criticou a técnica da PGR por narrar fatos em ordem cronológica sem individualizar a atuação de Ângelo. Citou como exemplo trecho da denúncia em que outro investigado menciona a ajuda de Denicoli, sem que haja qualquer descrição de ato praticado por ele.
Zoser contestou ainda a acusação de que Denicoli teria alimentado uma live do influenciador argentino Fernando Cerimedo com informações falsas. Disse que essa imputação se baseia apenas em um print e em uma cópia de documento feita após a data da transmissão. Segundo ele, não há prova de que o material tenha sido produzido ou repassado por Ângelo.
O advogado destacou que Mauro Cid, em sua delação, relatou que Denicoli apenas analisava relatórios e descartava os inconsistentes. A defesa também apontou tratamento desigual, afirmando que outro investigado, com conduta idêntica à atribuída a Denicoli, não foi denunciado.
Sustentou que não há qualquer prova de que Ângelo tenha participado da produção de documentos, reuniões ou ações ligadas à organização criminosa.
Em defesa de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, o advogado Melillo Dinis do Nascimento sustentou que o acusado é engenheiro e dirigente do IVL - Instituto Voto Legal, contratado pelo PL, em julho de 2022, para realizar auditoria técnica nas urnas eletrônicas.
A defesa argumentou que não há na denúncia qualquer conduta ilícita atribuída a Rocha, nem vínculo com ações golpistas. Os relatórios, segundo ele, basearam-se em dados públicos do TSE e em metodologia aprovada pelo TCU.
Criticou ainda a incoerência da denúncia ao não incluir o presidente do PL, contratante do estudo, mas responsabilizar o engenheiro que apenas prestou serviço técnico. Destacou que a única participação pública de Rocha foi em uma entrevista ao lado do presidente do partido para comunicar a entrada de uma ação eleitoral prevista em lei.
Sustentou que Rocha não integrava o governo, não participou de reuniões em Brasília, e manteve atuação exclusivamente técnica.
Em defesa de Giancarlo Gomes Rodrigues, a advogada Juliana Rodrigues Malafaia pediu o envio do caso ao plenário do STF, acompanhando entendimento do ministro Luiz Fux. No mérito, defendeu a rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa.
Afirmou que a acusação não especifica o papel de Giancarlo na suposta organização criminosa, nem comprova vínculo com os demais denunciados. A única imputação seria o uso da ferramenta FirstMile (software de espionagem) na Abin a pedido do deputado Alexandre Ramagem, mas a defesa alegou que Giancarlo não era subordinado a Ramagem e sequer mantinha contato com ele.
Destacou ainda que ele não usava o equipamento no período indicado na denúncia, tendo devolvido o aparelho em junho de 2020, fato já comprovado nos autos e em outra petição relacionada.
Segundo a defesa, não há indícios de participação nos atos de 8 de janeiro, tampouco colaboração para minuta golpista ou incentivo a atos violentos. Giancarlo sequer estava no Brasil na data dos fatos. A acusação também tenta vinculá-lo à disseminação de fake news, mas as matérias mencionadas já circulavam desde 2020 e não foram produzidas por ele.
Ao concluir, a advogada afirmou que a denúncia falha ao não individualizar condutas nem demonstrar justa causa para a ação penal.
Ao defender Guilherme Marques Almeida, o advogado Leonardo Coelho Avelar afirmou que a menção ao seu cliente na denúncia é breve e sem substância, limitada ao envio de um link da live do canal "Ladeirete Diário", transmitida por Fernando Cerimedo, nos dias 4 e 5 de novembro de 2022 - antes da nota oficial do TSE, de 9 de novembro, que confirmou a segurança das urnas.
Segundo ele, Guilherme não sabia tratar-se de desinformação e não há indícios de novo compartilhamento. Um dos destinatários da mensagem, Mauro Cid, não respondeu nem visualizou o conteúdo. Avelar sustentou que Guilherme exercia função administrativa no Coter, sem subordinados ou acesso a tecnologias de ponta, e que o compartilhamento foi espontâneo, feito de celular pessoal.
A defesa argumentou que Guilherme apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, garantido pelo art. 5º, incisos IV e IX da CF, e citou o art. 18 do marco civil da internet (lei 12.965/14), segundo o qual não há responsabilidade civil por conteúdo de terceiros.
Por fim, reforçou que Guilherme não produziu material, não participou de atos violentos e sequer esteve em Brasília no dia 8 de janeiro, considerando a denúncia desproporcional e sem justa causa. Pediu, assim, o reconhecimento da inépcia da acusação por ausência de individualização da conduta e de nexo causal com os crimes narrados.
O advogado Hassan Magid de Castro Souki, ao defender Marcelo Araujo Bormevet, centrou sua sustentação em dois pontos principais: a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a abertura da ação penal. Segundo ele, a imputação contra seu cliente se limita à acusação genérica de criar e propagar notícias falsas e de ordenar pesquisas sobre pessoas físicas e jurídicas, sem que haja correspondência direta entre essas condutas e os tipos penais descritos na denúncia.
Souki sustentou que a denúncia não demonstra qualquer relevância causal das condutas de Marcelo para os fatos narrados, tampouco comprova o liame subjetivo necessário à responsabilização por concurso de pessoas. Reforçou que Marcelo não criou ou propagou notícia falsa, que apenas compartilhou com Giancarlo informações já publicadas por terceiros, obtidas por meio de fontes abertas, e que não utilizou a ferramenta FirstMile.
O advogado afirmou que a acusação tenta imputar a Marcelo responsabilidade penal com base apenas em sua suposta participação em um núcleo de desinformação, sem demonstrar sua consciência ou adesão a qualquer plano criminoso. Ressaltou também que não há qualquer prova de vínculo entre Marcelo e os demais denunciados além de Giancarlo, com quem dividia o ambiente de trabalho na Abin.
Ao final, requereu a rejeição da denúncia por ausência de narrativa minimamente detalhada sobre o fato criminoso - o que configuraria inépcia nos termos do art. 395 do CPP e pela inexistência de justa causa, diante da falta de elementos que justifiquem a responsabilização de Marcelo pelos crimes narrados.
Após a sustentação oral, o ministro Flávio Dino questionou o advogado dsobre o tempo de seu cliente na Abin e a origem da mensagem que citava suposta ligação entre os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a empresa Positivo.
Na sequência, o ministro Fux esclareceu que a insinuação envolvia uma decisão sua no CNJ e negou qualquer vínculo familiar com Barroso. "Eu tenho muita admiração pelo ministro Barroso [...] mas eu não tenho nenhuma vinculação familiar".
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes comparou a quantidade de pedidos de suspeição que recebe com a ausência de contestações semelhantes dirigidas a outros membros da Corte, como o ministro Luiz Fux.
"Presidente, Vossa Excelência sabe que eu fico extremamente magoado, porque quando surge, por exemplo, o nome do ministro Fux, ninguém pede a suspeição dele. Quando surge o meu nome, são 868 pedidos de suspeição. Então, na verdade, é suspeito quem está pedindo uma suspeição, impressionante."
Veja o momento:
Em defesa de Reginaldo Vieira de Abreu, o advogado Thiago Ferreira da Silva centrou sua sustentação na inépcia da denúncia e na ausência de justa causa para a ação penal. Assumindo a defesa já no curso do processo, afirmou que os fatos imputados a seu cliente são frágeis e genéricos, resumindo-se a três pontos: a suposta propagação de desinformação contra instituições democráticas, a alegada manipulação de relatório das Forças Armadas e a impressão de uma "minuta de crise de gabinete".
Segundo o defensor, não há comprovação de que Reginaldo tenha criado ou difundido notícias falsas, nem elementos que vinculem suas ações aos crimes apontados. Destacou que a denúncia menciona a impressão de um documento de 30 páginas, mas o processo não traz sua íntegra nem esclarece a dinâmica da suposta reunião a que ele se destinaria. Ressaltou ainda que o material foi localizado na posse do superior hierárquico de Reginaldo, general Mário Fernandes.
A defesa também questionou a forma de distribuição do processo, argumentando que os fatos não guardam conexão com o inquérito anterior que justificou a prevenção do relator. No mérito, sustentou que não há indícios de que Reginaldo tenha praticado atos com violência ou grave ameaça, nem destruído patrimônio público ou tombado.
Preliminares
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afastou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, destacando que muitos dos pontos já haviam sido analisados pela Corte. Rejeitou alegações de impedimento e suspeição, inclusive a de que a ausência de juiz de garantias invalidaria o processo. "Nós afastamos, não só no Supremo, em todos os tribunais, a aplicação do juízo de garantias", pontuou.
Quanto à competência, reafirmou que "o plenário do STF já decidiu, em mais de 1.400 recebimentos de denúncia, que todos, todos os casos relativos ao dia 8 de janeiro, são de competência do STF", e que, por norma regimental, cabem à 1ª turma.
Na sequência, o ministro Luiz Fux pediu a palavra para destacar que sua divergência sobre esse ponto não representava oposição pessoal. "O que há aqui não é discórdia, o que há aqui é dissenso", disse, defendendo que, sem prerrogativa de foro, os acusados deveriam ser julgados na 1ª instância. Ressaltou o respeito mútuo entre ele e Moraes.
"Essas frágeis alusões que se fazem, de forma alguma, vão enfermar nem o ponto de vista do ministro Alexandre, que eu respeito, e nem o meu."
Veja o momento:
Fux manteve sua divergência apenas quanto à competência, acompanhando o relator nas demais preliminares.
Ao retomar o voto, o ministro Alexandre de Moraes respondeu a fala do ministro Fux em tom de brincadeira.
"Ministro Fux, 99,9% do trabalho da imprensa é esse trabalho sério de todos aqueles que estão aqui", afirmou Moraes, reconhecendo a atuação responsável da maioria dos veículos de comunicação.
Em seguida, porém, criticou uma parcela específica da imprensa. "Alguns querem transformar o Supremo na revista Caras, então tiram foto da minha gravata, do terno do ministro Flávio Dino, querem fazer intriga".
Assista:
Em seguida, o ministro passou a analisar os demais pontos das preliminares, rejeitando uma a uma as nulidades levantadas pelas defesas. Com relação à alegação de ilicitude das provas e à chamada "pesca probatória", o relator afirmou que tais questionamentos já haviam sido analisados e afastados anteriormente, inclusive nos dois primeiros núcleos da mesma ação penal.
O mesmo tratamento foi dado à suposta nulidade da distribuição sem sorteio eletrônico, também refutada com base na conexão com os Inqs 4.874 (milícias digitais) e 4.822 (manifestações golpistas).
Ao abordar a nova alegação apresentada pela defesa de Carlos César Rocha - de que o MP teria ignorado provas apresentadas ainda na fase inquisitorial, Moraes foi enfático ao afirmar que "o titular exclusivo da ação penal pública, nos termos do art. 129, inciso I, é o Ministério Público".
Segundo S.Exa, é legítimo que o parquet forme sua "opinio delicti" com base em seu próprio juízo de valor. O momento adequado para a produção de provas pela defesa, destacou, será durante a instrução da ação penal.
Na sequência, o ministro também rechaçou a alegação de que a denúncia seria nula por ausência do tipo penal de "conspiração" no ordenamento jurídico brasileiro. "Não há denúncia por conspiração", afirmou, destacando que a peça acusatória foi lastreada em tipos penais previstos no Código Penal comum, e não no militar.
Outras preliminares rebatidas incluíram questionamentos à legitimidade ativa e passiva, interesse de agir e a alegação de excesso acusatório. Sobre este último ponto, Moraes lembrou precedentes do STF e do STJ para defender que o detalhamento dos fatos pela acusação não configura excesso, mas sim parte da narrativa necessária para sustentar a ação penal.
Citando voto do ministro Dias Toffoli no Inq 3.998, ressaltou "essa profusão narrativa não constitui excesso de acusação, uma vez que a imputação propriamente dita, feita contra o denunciado, foi bem delimitada pelo Ministério Público".
Ao final, Moraes concluiu o exame das preliminares afastando todas as nulidades levantadas pelas defesas, autorizando o prosseguimento da ação penal.
Convivência com a divergência
Ao votar o ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes. Destacou que a convivência de visões divergentes na 1ª turma fortalece a legitimidade do colegiado e reafirmou a legalidade da distribuição por conexão.
"A conexão é um critério de qualidade do julgamento, é um critério que facilita a busca da verdade real."
Rejeitou também a tese de suspeição de Moraes, afirmando que "o ministro Alexandre de Moraes não está julgando [...] nenhuma imputação em que ele seja vítima".
Por fim, defendeu a aplicação imediata da nova norma regimental que atribui os processos à 1ª turma, ressaltando que "se houvesse um juízo cambiante, aí que nós teríamos vulneração a este sagrado princípio atinente à imparcialidade dos órgãos jurisdicionais".
Ao votar sobre as preliminares, o ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes. Destacou que a convivência de visões divergentes na 1ª turma fortalece a legitimidade do colegiado e reafirmou a legalidade da distribuição por conexão.
"A conexão é um critério de qualidade do julgamento, é um critério que facilita a busca da verdade real."
Rejeitou também a tese de suspeição de Moraes, afirmando que "o ministro Alexandre de Moraes não está julgando [...] nenhuma imputação em que ele seja vítima".
Por fim, defendeu a aplicação imediata da nova norma regimental que atribui os processos à 1ª turma, ressaltando que "se houvesse um juízo cambiante, aí que nós teríamos vulneração a este sagrado princípio atinente à imparcialidade dos órgãos jurisdicionais".
Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Destacou que os argumentos levantados já vinham sendo discutidos nos primeiros processos e que a repetição pelas defesas é legítima, uma vez que cada denunciado apresenta sua própria tese jurídica.
Ao abordar a alegação de excesso acusatório - considerada a única novidade entre os pontos preliminares - a ministra afastou a tese, explicando que a extensão da denúncia decorre da complexidade dos fatos narrados.
"Este excesso, portanto, não é um excesso acusatório, é um excesso de dados que precisaram de ser elucidados para que a denúncia pudesse ser analisada."
S.Exa também ressaltou que os denunciados estão sendo bem representados e terão todas as garantias do devido processo legal ao longo da ação penal. "Se houver o recebimento da denúncia, eles serão muito bem defendidos".
Por fim, Cármen Lúcia concluiu que, com os elementos atualmente disponíveis, não se verifica vício nas preliminares. "Com os dados que se tem agora, presidente, eu estou também rejeitando as preliminares que foram apresentadas".
O ministro Cristiano Zanin também votou pela rejeição das preliminares apresentadas pelas defesas, acompanhando integralmente o relator, Alexandre de Moraes. S.Exa destacou que as principais alegações - como a competência do STF, a validade da colaboração premiada e a suposta suspeição de membros do Tribunal - já haviam sido analisadas em sessões anteriores.
Em relação à denúncia, afirmou que o Ministério Público detalhou as condutas imputadas com base em documentos, mensagens, áudios e relatórios de investigação, o que, segundo ele, "atende aos requisitos do art. 41 do CPP" e justifica a abertura da ação penal.
Zanin também confirmou o afastamento da alegação de nulidade da colaboração premiada, reforçando que essa tese já havia sido amplamente discutida e superada pelos demais ministros.