TST reconhece vínculo de engenheiro e afasta execução trabalhista
Colegiado considerou acordo homologado em outro processo, que reconheceu o vínculo de emprego entre o engenheiro e a empregadora.
Da Redação
domingo, 11 de maio de 2025
Atualizado às 07:47
A 1ª turma do TST excluiu engenheiro de execução trabalhista para pagamento de créditos trabalhistas devidos por construtora. O colegiado reconheceu os efeitos de coisa julgada de acordo homologado judicialmente em outro processo, no qual foi declarado o vínculo empregatício do trabalhador.
Ao ser incluído no polo passivo de execução trabalhista, o trabalhador alegou que foi apontado indevidamente como sócio da empresa. Assim, destacou acordo homologado em outro processo, no qual reconheceu que o engenheiro exerceu a função de gerente pós-obras entre abril de 2008 e outubro de 2016, na condição de empregado.
Apesar disso, o TRT da 2ª região entendeu que a homologação do acordo trabalhista anterior não gerou coisa julgada material. Segundo o Tribunal, o reconhecimento do vínculo empregatício não impediria eventual responsabilidade do engenheiro como sócio, caso a empresa não quitasse os valores devidos a outro empregado.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que o acordo homologado produziu os efeitos da coisa julgada, conforme o art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Para S. Exa., "em respeito ao referido instituto jurídico e, tendo em foco a otimização do serviço judiciário, não há como atribuir ao recorrente a condição de sócio, sob pena de ofensa à coisa julgada material".
Diante disso, por unanimidade, o colegiado excluiu o engenheiro do polo passivo da execução.
- Processo: 1001923-45.2016.5.02.0085
Leia o acórdão.
Informações: TST.