Juiz suspende contratações temporárias e garante vaga a docente
Decisão visa promover a estabilidade educacional e combater a utilização inadequada de contratos emergenciais em funções permanentes.
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 11:49
O juiz Joviano Carneiro Neto, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, suspendeu novas contratações temporárias na área de Gestão de Políticas Educacionais da UEG - Universidade Estadual de Goiás para garantir a reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público para o cargo de docente de ensino superior.
O autor da ação foi classificado em 2º lugar no concurso regido pelo Edital 001/23, homologado em agosto de 2024. Apesar da homologação e da existência de demanda contínua por professores na unidade, inclusive com contratações temporárias posteriores, o candidato não foi nomeado.
A defesa sustentou que há preterição indevida, uma vez que as contratações emergenciais estariam sendo utilizadas para funções permanentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado, diante da comprovação de que a UEG segue contratando docentes temporários na mesma área e campus para o qual o autor foi aprovado.
O juiz também apontou o risco de dano irreparável à prestação de ensino público de qualidade e à estabilidade educacional diante da alta rotatividade de contratados.
Contudo, ponderando os riscos de nomeação imediata na fase inicial do processo, o juízo concedeu a tutela parcialmente.
Assim, suspendeu novas contratações temporárias para a área em questão e determinou que o Estado de Goiás mantenha a vaga reservada ao autor até o julgamento final da ação.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.
- Processo: 5286435-49.2025.8.09.0051
Leia aqui a decisão.