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Situação vexatória

Nubank indenizará por fotos coorporativas que insinuavam "nudez"

Juízes do trabalho reconheceram a ofensa aos direitos de personalidade, uma vez que as imagens foram consideradas constrangedoras.

Da Redação

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado às 16:53

O Nubank foi condenado, em duas sentenças da Justiça do Trabalho de São Paulo/SP, a indenizar ex-funcionários por violação ao direito de imagem. Segundo as sentenças, os trabalhadores foram induzidos a participar de ensaios fotográficos com estética que sugeria nudez.

As imagens, captadas sob essa estética, eram amplamente utilizadas pela empresa em crachás de identificação, assinaturas de e-mail e eventos internos, o que, segundo o Judiciário, configurou exposição indevida e afronta à dignidade dos empregados.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Ex-funcionários do Nubank alegaram que foram compelidos a tirar fotos como se estivessem "nus".(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Insinuação de nudez

Na ação analisada pela juíza do Trabalho Juliana Baldini de Macedo, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, o reclamante relatou ter sido obrigado a participar de ensaio fotográfico nas dependências da empresa, sem parte de suas vestimentas, o que resultou em uma imagem que insinuava nudez.

Essa foto foi amplamente veiculada em crachás, e-mails e demais canais de comunicação interna.

Com base no art. 818, I, da CLT, a responsabilidade de provar a imposição recaía sobre o trabalhador, que, segundo a magistrada, apresentou provas suficientes.

Durante audiência, uma testemunha declarou ter sido obrigada, no momento da admissão, a posar sem camiseta e com a alça do sutiã abaixada, para parecer nua. A imagem foi amplamente utilizada até o fim de 2020, quando foi solicitado que todos os empregados retirassem a foto do sistema.

Reconhecida a violação ao direito fundamental de imagem, a juíza fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

A defesa sustentou que o uso da imagem foi autorizado contratualmente e que a adesão ao estilo das fotos era facultativa. No entanto, tal argumento não foi acolhido pelo juízo.

Veja a sentença.

"Como se estivessem pelados"

No outro caso, julgado pelo juiz do Trabalho Renato Ornellas Baldini, da 33ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, o reclamante afirmou que a empresa exigia que os empregados aparecessem nas fotos corporativas "como se estivessem pelados".

Segundo o autor, ele foi compelido a retirar parte da roupa para obter a imagem desejada, a qual foi utilizada em chats internos, e-mails, telões de eventos e no crachá funcional.

A instituição não negou que a imagem tivesse sido amplamente veiculada, mas sustentou que havia autorização expressa para seu uso e que a participação nos ensaios era voluntária. Contudo, segundo o juiz, o banco não apresentou provas robustas que sustentassem essa tese - ausência que comprometeu a defesa.

Uma testemunha confirmou que "era obrigatório tirar foto nu quando entrava na reclamada".

Embora tenha havido assinatura de termo de autorização, o juiz entendeu que a utilização da imagem extrapolou os limites do consentimento, caracterizando abuso de direito.

Para o magistrado, ficou evidente que a imagem expôs o trabalhador de forma vexatória e constrangedora, violando sua dignidade e gerando dano moral presumido (in re ipsa).

Diante disso, fixou indenização de R$ 15 mil.

Veja a sentença.

Negativa de vínculo como bancário

Apesar do reconhecimento da violação de imagem e das respectivas indenizações, em ambos os casos os magistrados negaram o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a financeira, bem como o enquadramento na categoria bancária.

Os juízes consideraram que, embora os reclamantes atuassem no atendimento de produtos como cartão de crédito, suas funções não se enquadravam como atividades bancárias, nos termos da lei 4.595/64.

Também foi destacado que o fato de as empresas integrarem o mesmo grupo econômico - composto por Nu Pagamentos S.A., Nu Brasil Serviços Ltda. e Nu Financeira S.A. - não implica, por si só, o reconhecimento de vínculo direto com a financeira.

Assim, o vínculo empregatício foi mantido com as empresas de prestação de serviços de atendimento e apoio administrativo, o que afasta a aplicação da jornada bancária e os respectivos direitos da categoria.

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