Juiz acolhe pedido de Nikolas Ferreira e suspende descontos da Contag
Decisão reconheceu nulidade de ofício do INSS que liberou mais de 32 mil descontos associativos sem autorização dos beneficiários.
Da Redação
domingo, 11 de maio de 2025
Atualizado às 10:41
O juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara Cível de Brasília, suspendeu descontos associativos realizados pela Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura sem autorização expressa dos beneficiários. A decisão acolheu parcialmente pedido do deputado federal Nikolas Ferreira, formulado em ação popular.
Na ação, os autores defenderam que, mediante acordos de cooperação técnica e sem controle legal, a União permitiu a liberação de descontos associativos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, com prejuízo estimado de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Argumentaram, ainda, que o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, agiu com omissão dolosa e reiterada, apesar de alertas da CGU - Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal. Diante disso, pediram seu afastamento cautelar e a suspensão de ofício do INSS que autorizava os descontos.
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do processo, por considerar prejudicado o pedido de afastamento, já que Lupi foi exonerado em maio de 2025. Afirmou, ainda, que as normas que permitiam os descontos indevidos já haviam sido revogadas pelo juízo criminal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a perda de objeto quanto ao afastamento de Lupi, mas discordou do MPF sobre a efetiva suspensão dos descontos da Contag.
Segundo ele, "tal afirmação se mostra genérica e destituída de elementos concretos que permitam a este juízo aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado".
O magistrado apontou a nulidade do ofício SEI nº 2198/2023/GABPRE/PRES-INSS, que liberou mais de 32 mil benefícios para descontos em favor da Contag sem autorização dos titulares.
Nesse sentido, observou relatório apurado pela auditoria do próprio INSS, que constatou evidenciada a inexistência de autorização prévia, pessoal e específica por parte dos 34.487 beneficiários.
Diante disso, concluiu que a manutenção dos descontos poderia afetar diretamente milhões de beneficiários, sobretudo idosos e pessoas vulneráveis, gerando dano moral coletivo e institucional.
"Resta configurada, em cognição sumária, a ilegalidade do ato administrativo praticado, diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar", afirmou o juiz.
Assim, determinou a suspensão dos efeitos do referido ofício e a interrupção imediata de todos os descontos em favor da Contag que não estejam amparados por autorização expressa dos beneficiários.
- Processo: 1042080-05.2025.4.01.3400
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