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Reintegração

TST anula demissão de assistente social que recebia aposentadoria

Decisão determina a reintegração da funcionária e o pagamento de salários desde a dispensa até a reintegração.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 14:23

A 3ª turma do TST invalidou a demissão de assistente social empregada municipal de Maceió/AL. A dispensa foi considerada discriminatória pelos ministros, visto que, alegando dificuldades financeiras, a Comarhp demitiu funcionários que já recebiam aposentadoria, incluindo a assistente social.

Em virtude disso, o TST determinou a reintegração da trabalhadora, bem como o pagamento de seus salários e demais benefícios desde a data da demissão até o seu efetivo retorno ao cargo.

A decisão do TST reformou o entendimento do TRT da 19ª região, que considerou a dispensa um "mero exercício do poder potestativo e econômico da Comarhp".

O TRT havia acatado a justificativa da empresa de que sua situação financeira precária a obrigou a realizar cortes no quadro de pessoal, argumentando que a demissão não se deu pelo fato da funcionária ser aposentada, mas sim pela insolvência da empresa.

 (Imagem: AdobeStock)

Assistente demitida por receber aposentadoria será reintegrada.(Imagem: AdobeStock)

Insatisfeita com a decisão, a assistente social recorreu ao TST. O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, votou pela nulidade da demissão, determinando a reintegração da trabalhadora e o pagamento de seus salários e vantagens desde a data da dispensa até sua efetiva reintegração.

O ministro Balazeiro ressaltou que, embora a causa das demissões realizadas pela Comarhp fosse financeira, as provas demonstram que a empresa selecionou especificamente empregados aposentados, sem qualquer negociação coletiva.

"A dispensa, embora embasada em razões de ordem financeira, alcança seletivamente os empregados aposentados, o que configura tratamento discriminatório e, a partir das garantias fundamentais da isonomia e da não discriminação insertas no artigo 5º da CF, implica a nulidade do ato administrativo", concluiu.

Leia aqui o acórdão.

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