Juiz nega horas extras a gerente de banco e impõe multa por má-fé
Decisão reconhece má-fé processual de gerente que negou exercer cargo de confiança.
Da Redação
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Atualizado às 16:00
A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP rejeitou o pedido de pagamento de horas extras feito por gerente geral de agência bancária e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O juiz de Direito Diego Petacci entendeu que o bancário tentou alterar a verdade dos fatos ao alegar que não exercia cargo de confiança nem tinha subordinados, o que foi considerado inverossímil diante das provas apresentadas.
Entenda o caso
Na tentativa de obter o pagamento de horas extras, o trabalhador afirmou ser apenas um "gerente comum", sem poder de mando, e sustentou que não era a autoridade máxima da agência, uma vez que existiria uma divisão entre as áreas comercial e operacional.
A instituição financeira, por sua vez, comprovou que o empregado recebia gratificação de função superior a 40% do salário, possuía procuração outorgada pela empresa, comandava subordinados, acessava dados de planejamento estratégico e assinava cartas de dispensa de colaboradores.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a incoerência entre as funções desempenhadas e o relato do reclamante.
Além disso, assinalou que a remuneração mensal do empregado, próxima de R$ 14 mil, é incompatível com a de um bancário sujeito ao controle de jornada previsto no §2º do art. 224 da CLT.
A instituição financeira, por sua vez, comprovou que o empregado recebia gratificação de função superior a 40% do salário, possuía procuração outorgada pela empresa, comandava subordinados, acessava dados de planejamento estratégico e assinava cartas de dispensa de colaboradores.
Diante do conjunto probatório e da tentativa do gerente de descaracterizar sua posição de confiança, o juízo reconheceu a litigância de má-fé aplicou multa de 5% sobre o valor da causa.
Informações: TRT da 2ª região.