Caso Ramagem: Dino defende papel do STF de revisar decisões da Câmara
Para ministro, falta de controle judicial poderia resultar em "governo despótico".
Da Redação
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Atualizado às 17:29
Durante sessão plenária no STF, nesta quarta-feira, 14, ministro Flávio Dino, ao defender a competência do STF na questão do teto dos valores de serviços funerários no município de São Paulo, aproveitou a oportunidade para repudiar a alegação, feita no processo envolvendo Ramagen, que a 1ª turma da Corte seria incompetente para revisar decisões da Câmara dos Deputados por afronta à separação de Poderes.
Dino ironizou a tese de que o Judiciário não poderia revisar atos da Câmara.
"Ora, da Câmara dos Deputados, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República", afirmou, acrescentando que, nesse cenário, "cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda", completou o ministro.
"Pobre Aristóteles"
Dino lançou mão de referências filosóficas para ilustrar a crítica, mencionando Aristóteles, John Locke e Montesquieu - autores fundamentais na teoria da separação dos Poderes.
"Eu fico pensando no pobre do Aristóteles [...], do Locke, no 2º Tratado de Governo Civil, Montesquieu, tendo que, a estas alturas, imaginar que a separação de poderes chega ao ponto de suprimir o controle jurisdicional."
Para o ministro, o Judiciário não pode ser reduzido a um mero espectador do jogo político. "Aristóteles distinguiu o governo moderado do governo despótico", disse, sugerindo que a ausência de controle judicial nos levaria ao autoritarismo ou ao caos institucional.
Confira:
Entenda
O pano de fundo das declarações é o agravamento da tensão entre STF e Câmara após a manutenção de medidas cautelares contra o deputado Federal Alexandre Ramagem. Ele é acusado de integrar organização criminosa que teria atuado para atacar as instituições democráticas no Brasil.
A Câmara dos Deputados havia deliberado pela sustação da ação penal contra o parlamentar, com base na imunidade prevista no art. 53, §3º da CF. Segundo o dispositivo, após a diplomação, os deputados e senadores não poderão ser processados criminalmente sem autorização da Casa respectiva, e que essa deliberação (pela sustação ou não da ação penal) deve ser tomada pelo Plenário da Câmara.
No último sábado, 10, a 1ª turma do Supremo, por unanimidade, decidiu manter parcialmente o processo penal contra o parlamentar. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a prerrogativa se aplica apenas aos crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado Federal. Assim, a ação penal será suspensa em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (art. 163, §único, I, III e IV do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98), até o término de seu mandato, com interrupção do prazo prescricional, conforme o art. 53, §5º da CF.
Por outro lado, Moraes votou pelo prosseguimento da ação penal quanto aos demais crimes imputados a Ramagem, supostamente praticados antes de sua diplomação: organização criminosa armada (lei 12.850/13), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP) e golpe de Estado (art. 359-M do CP).
O ministro também ressaltou que a decisão da Câmara dos Deputados não se estende aos demais réus da AP 2.668, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno e Braga Netto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Para esses, a ação penal seguirá normalmente em sua totalidade.