MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP invalida lei municipal que proibia apostas com uso de animais
Invasão de competência

TJ/SP invalida lei municipal que proibia apostas com uso de animais

Desembargadores reconheceram que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre sorteios e loterias.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 07:50

O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal 18.147/24, de São Paulo/SP, que proibia a utilização de animais em atividades esportivas com emissão de bilhetes de aposta em jogos de azar. Colegiado entendeu que a norma viola o pacto federativo ao invadir competência legislativa da União.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo MP/SP, que sustentou que a norma inviabiliza a atividade turfística, modalidade permitida expressamente pela União. Para o parquet, há afronta ao princípio da repartição constitucional de competências, pois cabe exclusivamente à União legislar sobre consórcios e sorteios.

 (Imagem: Freepik)

OE do TJ/SP declara inconstitucionalidade de lei que proíbe apostas com animais.(Imagem: Freepik)

Ao votar, o relator, desembargador Damião Cogan, destacou que a Constituição Federal, em seu art. 22, XX, reserva à União a competência privativa para legislar sobre atividades que envolvam sorteios e loterias.

"A corrida de cavalos ou outro esporte com a utilização de qualquer animal, quando associada a apostas, enquadra-se no conceito, pois envolvem elementos de sorte e azar similares aos sistemas de consórcios e sorteios."

Cogan reforçou que "a regulamentação das apostas em corridas de cavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo Distrito Federal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação da repartição constitucional de competências".

O desembargador ainda ponderou que, mesmo que se admitisse competência municipal sobre o tema, "esta não pode se dar em desacordo com a norma Federal, tampouco a pretexto de legislar acerca de direito ambiental, uma vez que o sistema de repartição de competências não o permite".

Ao final, o Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal 18.147/24, reconhecendo que a matéria é de competência privativa da União.

Leia a decisão.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP