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Reexame de provas

Barroso nega recurso do PL por uso indevido de imagem de Leila Diniz

Ministro entendeu que reanálise dos fatos é vedada em recurso extraordinário.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 13:34

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso interposto pelo PL - Partido Liberal contra decisão que reconheceu o uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em material de propaganda político-partidária. 

O caso teve origem na publicação, em 23/12/22, de uma imagem emblemática datada de 13/02/68, na qual aparecem Leila Diniz, Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell.

O material foi veiculado nas redes do PL Mulher e buscava associar as figuras históricas ao "24 de fevereiro, dia da conquista do voto feminino no Brasil", o que, segundo os autos, desvirtuou o contexto original da fotografia - um protesto contra a censura.

A autora da ação, filha de Leila Diniz, contestou o uso não autorizado da imagem da mãe, alegando violação à honra e à memória da atriz.

O tribunal de origem acolheu o pedido e condenou os responsáveis.

A defesa do partido e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro alegou ausência de ciência sobre a publicação.

 (Imagem: Reprodução/PL Mulher)

PL Mulher utilizou foto com Leila Diniz para ilustrar post celebrando voto feminino.(Imagem: Reprodução/PL Mulher)

Reexame probatório

Barroso, ao apreciar o agravo interposto contra a inadmissão do recurso extraordinário, manteve a decisão do tribunal estadual.

Segundo o ministro, o acolhimento do recurso exigiria a reanálise de fatos e provas, providência vedada nessa instância. A decisão citou a súmula 279 do STF, que impede o reexame de matéria fática em sede de recurso extraordinário.

O presidente da Corte ainda impôs multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, e majorou os honorários advocatícios em 10%, conforme o art. 85, § 11, do mesmo diploma.

Veja a decisão.

Entenda

A controvérsia teve início após a publicação, em redes sociais ligadas ao PL Mulher, de uma peça publicitária que mostrava a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ladeada por atrizes históricas em manifestação contra a ditadura militar.

A montagem se baseava em fotografia original de 1968, em que Leila Diniz, Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Odete Lara e Norma Bengell participaram de passeata contra o AI-5 - Ato Institucional nº 5, marco da repressão no regime militar.

Na ação, a filha da atriz, Janaina Diniz Guerra, diretora e roteirista, alegou que a associação da imagem à campanha política promovida por Michelle Bolsonaro e pelo PL - em comemoração ao voto feminino - desvirtuava completamente o sentido original da manifestação retratada.

Destacou, ainda, que sua mãe foi um símbolo de resistência à moral conservadora e à censura, o que tornava incompatível qualquer vínculo com a mensagem promovida pelo partido.

A juíza leiga Ingrid Charpinel Reis, em projeto de sentença homologado pela juíza de Direito Keyla Blank de Cnop, do 6º JEC do Rio de Janeiro/RJ, considerou evidente o dano moral, fixando indenização de R$ 30 mil a ser paga por Michelle Bolsonaro.

A magistrada destacou que o uso da imagem fora feito sem autorização, em contexto historicamente divergente, e que a fotografia não possuía qualquer vínculo com o voto feminino, conquistado em 1932.

O TJ/RJ manteve a condenação.

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