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Uso indevido

Zanin vê má-fé e rejeita petição feita por IA com falsos precedentes

Ministro também determinou comunicação ao CFOAB e à OAB/BA para as providências cabíveis.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 19:09

Ministro Cristiano Zanin negou seguimento a reclamação constitucional cuja petição foi redigida com auxílio de inteligência artificial. Ela mencionava julgados inexistentes e atribuía, de forma indevida, conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF.

Além de rejeitar a ação, o ministro aplicou à parte autora a penalidade por litigância de má-fé e determinou o envio de ofício ao CFOAB - Conselho Federal da OAB e à seccional baiana da Ordem para as providências cabíveis.

O caso

A reclamação foi ajuizada contra acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, que manteve uma sanção administrativa mesmo após a prolação de sentença penal absolutória com trânsito em julgado.

O autor, servidor público demitido, pretendia anular a decisão do TST sob a alegação de violação a precedentes do STF.

Sustentava que o acórdão contrariava a autoridade da jurisprudência da Suprema Corte, especialmente no tocante à eficácia da absolvição penal fundamentada no art. 386, III, do CPP - hipótese de inexistência do fato.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Cristiano Zanin rejeitou petição feita com IA e com citação de jurisprudência inexistente.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Na decisão, Zanin destacou que as decisões citadas pelo reclamante, como o ARE 1.218.084 AgR, os REs 464.867/SP e 328.111/DF, "não foram localizadas" ou "não tratam da matéria discutida".

Além disso, apontou que a própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto.

"Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."

Zanin afirmou que a peça buscava induzir o Supremo a erro ao invocar precedentes irrelevantes ao caso, sem efeito vinculante, o que inviabiliza o manejo da reclamação constitucional.

"Nesses pontos, portanto, a exordial tenta induzir esta Suprema Corte a erro, ao basear sua pretensão em precedentes inexistentes e declarações falsas."

Um ponto que chamou atenção do relator foi a presença da marca d'água "Criado com MobiOffice" em todas as páginas da petição.

Em consulta ao site do programa, constatou-se que se trata de ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Para Zanin, houve uso da tecnologia sem qualquer revisão posterior:

"Esse fato, aliado às citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte, permitem concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal."

Segundo Zanin, o caso configura má-fé processual (art. 80, V, do CPC), pois houve tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação.

"O fato também caracteriza má-fé processual, pois o autor age de forma temerária, falseando a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal."

Além de negar seguimento à reclamação, o ministro condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA. 

Veja a decisão.

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